Nova lei obriga pausas e revezamento para motoristas de ambulâncias em Rondônia
Motoristas de ambulâncias e outros veículos usados no transporte de pacientes terão que fazer pausas ou revezar a direção para evitar jornadas excessivas ao volante em Rondônia. A regra já está valendo após a promulgação da Lei nº 6.521 nesta segunda-feira (31), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).
A medida vale para veículos públicos e privados e foi proposta pelo deputado Alan Queiroz (PL). O objetivo é reduzir os riscos provocados pelo cansaço e pela falta de descanso durante viagens.
Pela nova regra, o motorista terá que parar ou ser substituído após 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas seguidas de condução durante o dia ou 4 horas de direção no período noturno.
O período considerado noturno vai das 19h às 5h.
Como vai funcionar
Quando houver outro condutor habilitado disponível, o motorista poderá ser substituído. Caso contrário, será obrigatória uma pausa de pelo menos duas horas para descanso.
A jornada também deverá seguir as regras de segurança e medicina do trabalho relacionadas aos períodos de repouso e alimentação.
A lei foi apresentada após a preocupação com acidentes provocados pela fadiga ao volante. Segundo o autor da proposta, o descanso adequado pode ajudar a evitar tragédias durante o transporte de pacientes.
Lei havia sido vetada pelo governador
O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A justificativa era de que já existem normas trabalhistas sobre o assunto e de que a proposta poderia interferir na organização administrativa e no regime jurídico dos servidores estaduais.
A Assembleia Legislativa derrubou o veto em 28 de maio de 2026, permitindo que a nova legislação fosse promulgada.
Multas podem chegar a R$ 12,4 mil
A legislação também prevê punições para quem descumprir as regras.
Na primeira infração, haverá advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga.
Se houver reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 UPF/RO. Considerando o valor de R$ 124,46 da unidade em 2026, a penalidade chega a aproximadamente R$ 6.223.
Em uma nova reincidência, a multa pode subir para 100 UPF/RO, cerca de R$ 12.446, além da possibilidade de suspensão do credenciamento para prestar serviços ao Estado por até 30 dias.
Em casos de descumprimento sistemático ou de acidente relacionado à violação da lei, poderá haver rescisão de contrato com a administração pública, além das responsabilidades previstas na legislação.
As punições podem atingir tanto pessoas físicas quanto empresas responsáveis pela condução ou organização do transporte de pacientes.
A Lei nº 6.521 já está em vigor. Os órgãos estaduais também poderão realizar campanhas educativas para reforçar a importância do descanso para quem trabalha dirigindo veículos de emergência.
