Caos Aéreo: ANAC ignora altos preços de Rondônia e justifica atrasos das aéreas sem apresentar provas

A agência silencia sobre os preços que ela mesma coleta; a Justiça, que já sinalizou poder agir de ofício contra tarifas excessivas, caminha para a sentença.
Porto Velho, 3 de setembro de 2026 — Uma manifestação final protocolada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 24 de agosto, na ação civil pública que discute o isolamento aéreo de Rondônia — agora em fase final —, foi analisada nesta semana pelo Instituto de Defesa da Coletividade “Escudo Coletivo”. Para a entidade, a peça encadeia três movimentos que favorecem as companhias: minimiza a piora do serviço das companhias aéreas sem comprovar as causas, silencia sobre os preços que a própria agência coleta e defende a liberdade tarifária das empresas.
O que a Justiça decidiu — e ninguém provou
Na liminar de dezembro de 2024, o juiz responsável pelo caso determinou que Azul e Gol mantivessem “índices de cancelamento e atraso de voos em Porto Velho compatíveis com a média nacional, devendo justificar qualquer divergência com base em fatores alheios ao seu controle, como condições climáticas adversas ou questões de segurança, apresentando a devida documentação comprobatória”. Os próprios dados da agência, já apontados pelo Escudo, mostram atrasos superiores a quatro horas em Porto Velho 374% acima da média nacional no último trimestre de 2025. Mais de um ano e meio depois, nenhum documento foi apresentado: a ANAC escolheu um recorte que sugere normalidade e repetiu a desculpa das empresas — “fatores sazonais” — sem prova.
O que a decisão já sinalizou
A decisão registrou que o juízo pode agir de ofício, independentemente de pedido das partes: “caso ocorra uma prática que subverta sua autoridade, como a adoção de tarifas excessivas injustificadas comparativamente a outras regiões, o Juízo pode investigar e aplicar sanções adequadas”. E acrescentou que “se reserva o direito de revisar e ajustar as condições estabelecidas, conforme novas evidências e circunstâncias se apresentem ao longo do processo”.
A agência tem os preços — e não os mostrou
A ANAC mantém base pública e mensal com todas as tarifas comercializadas no país, por origem e destino. Ainda assim, silenciou sobre os preços de Rondônia e exibiu apenas a média nacional. O Escudo já demonstrou nos autos diferenças superiores a 500% em rotas equivalentes, sinal de abusividade sem justificativa.
Liberdade de mercado não é absoluta
Para o Escudo, liberdade de mercado não é imunidade: não afasta o Código de Defesa do Consumidor nem autoriza tratamento discriminatório contra uma região inteira. O Ministério Público de Rondônia, pela Promotoria de Defesa do Consumidor, também defende essa tese no processo.
TJRO já reconheceu o controle judicial
O entendimento já tem respaldo no Judiciário. Ao julgar recursos das companhias, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) afastou a tese de “ingerência indevida”: pode o Judiciário exigir transparência e regularidade sem invadir a competência da ANAC, atuando de forma subsidiária e complementar diante do grave descompasso regional.
Interesse público
Para o Escudo, o caso renova uma dúvida levantada por Rondônia há anos: a ANAC regula de fato o setor aéreo ou apenas “libera” as empresas? Gabriel Tomasete, presidente da entidade, lembrou que “a própria lei que criou a ANAC — Lei nº 11.182/2005 — a obriga a atuar com impessoalidade, publicidade e no interesse público”.
Sentença se aproxima
A ação nº 7051335-44.2023.8.22.0001 tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, em fase final. No mérito, decide-se a retomada dos voos — Rondônia perdeu mais da metade da oferta —, as tarifas compatíveis com as demais regiões e o controle de cancelamentos e atrasos.



