Procuradoria vê fraude em decreto de Rafael Fera e pede que TRE barre candidatura
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a Câmara de Ariquemes editou em “fraude à lei” o decreto que anulou a cassação do vereador — com a cronologia colada aos julgamentos do STF que o levaram à vaga de deputado federal

- A Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao TRE-RO que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera” (Podemos), à reeleição de deputado federal.
- O parecer sustenta que o decreto de 2025 que anulou a cassação dele foi editado em “fraude à lei”, só para afastar a inelegibilidade.
- A prova central é a cronologia: o projeto de anulação foi apresentado um dia depois de o STF decidir algo que beneficiava Fera na disputa por uma vaga na Câmara Federal.
- Fera foi cassado como vereador em 2023 por quebra de decoro, e a cassação foi mantida pelo TJRO e pelo STF.
- Por que isso importa: a mesma alegação de fraude atinge o mandato de deputado federal que Fera já exerce — e pode custar-lhe tanto a reeleição quanto a cadeira atual.
- Se a fraude for reconhecida, a vaga na Câmara Federal pode ir ao 2º suplente — o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera” (Podemos), à reeleição como deputado federal. Em parecer, o órgão sustenta que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 — que anulou a perda do seu antigo mandato de vereador — foi editado em “fraude à lei“, com a finalidade específica de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua candidatura.
O caso é um dos mais intrincados da política rondoniense, porque cruza uma cassação municipal com uma disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados. Para entendê-lo, é preciso destrinchar a linha do tempo — que é, justamente, o coração do argumento da Procuradoria.
A cassação e o decreto que a desfez
Rafael Fera perdeu o mandato de vereador em 2023, pelo Decreto Legislativo nº 001/2023 da Câmara de Ariquemes, por “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara” e quebra de decoro — em episódios que envolveram ataques a adversários políticos. A cassação o tornou inelegível, e foi mantida tanto pelo Tribunal de Justiça de Rondônia quanto pelo STF.
Dois anos depois, porém, a mesma Câmara mudou de posição: aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Com isso, Fera passou a argumentar que a causa de inelegibilidade havia sido removida — e a Câmara informou à Justiça Eleitoral que o decreto de 2025 permanece formalmente vigente.
A cronologia que a Procuradoria considera reveladora
É aqui que o parecer aperta. Para a PRE, a sequência dos fatos não é coincidência — é o desenho de uma manobra. Veja a linha do tempo que o documento monta:
Em 13 de março de 2025, o STF concluiu um julgamento sobre a distribuição das sobras eleitorais de 2022 — decisão que beneficiava diretamente o Podemos e o próprio Fera, então primeiro suplente do partido para deputado federal. No mesmo dia, a legenda divulgou que o resultado poderia levá-lo ao mandato. No dia seguinte, um vereador do mesmo partido apresentou o projeto para anular exatamente o decreto que havia formalizado a cassação de Fera.
E o encaixe continua: em 21 de maio, mesma data da publicação de um acórdão do STF, o vereador autor do projeto pediu que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação, citando a “necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael”. E o decreto foi oficialmente comunicado à Justiça Eleitoral em torno de 9 de junho de 2025 — data em que o TRE-RO realizou a retotalização dos votos e reconheceu Fera como o candidato a ser diplomado deputado federal, na vaga do então deputado Lebrão (União Brasil), desclassificado pela nova regra das sobras.
Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência” — cada passo da Câmara casa com um passo do processo que levaria Fera à Câmara Federal.
O argumento jurídico: “fraude à lei”
A tese da Procuradoria é sofisticada. Ela reconhece que o decreto de 2025 existe formalmente — mas sustenta que isso não impede a Justiça Eleitoral de examinar as circunstâncias em que ele foi aprovado e reconhecer, incidentalmente, que houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. Em outras palavras: a Câmara teria usado um mecanismo “revestido de aparente legalidade” — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade”.
O parecer reforça que o processo legislativo seguiu adiante mesmo após a própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir que havia uma ação anulatória em curso e que seria preciso aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça — e que os vícios usados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário, sem que a cassação fosse invalidada.
O que está em jogo — e vai além de Fera
O desfecho tem alcance duplo. No plano imediato, define se Fera pode disputar a reeleição à Câmara dos Deputados. E, no mesmo eixo, os fatos são discutidos numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) sobre o mandato de deputado federal que ele já exerce — ação extinta pelo TRE-RO por litispendência e hoje no TSE, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral pede que prossiga. Ou seja: a mesma tese de fraude pode derrubar o mandato atual e barrar a tentativa de renová-lo.
Há ainda um desdobramento que a cobertura local aponta: caso a fraude seja reconhecida e Fera perca a vaga federal, a cadeira poderia passar ao 2º suplente — o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro (que já declarou priorizar a gestão municipal). E os vereadores de Ariquemes que votaram pela anulação poderiam, em tese, vir a responder administrativa e penalmente, se a Justiça reconhecer a manobra.
Vale o registro de rigor: trata-se de um parecer da Procuradoria — uma manifestação que pede uma decisão, não a decisão em si. Caberá ao TRE-RO acolher ou rejeitar a tese, e Fera tem o direito de defender a validade do decreto e a legalidade de sua candidatura. Ele sustenta, publicamente, que a anulação restabeleceu seus direitos políticos e que o processo que o cassou em Ariquemes estava “cheio de vícios”.
O que o caso ilustra, para além dos nomes, é uma zona de fronteira delicada do direito eleitoral: até onde um poder legislativo municipal pode desfazer seus próprios atos — e a partir de que ponto essa autonomia vira instrumento para driblar uma inelegibilidade. A resposta, agora, está com a Justiça Eleitoral.
