Nova regra permite inventário em cartório mesmo sem pagamento antecipado do ITCMD

Publicado em: 15/09/2026 10:01

Mudança do CNJ facilita a partilha para famílias que possuem bens, mas não têm dinheiro disponível para quitar o imposto antes da conclusão do inventário

Com assessoria 

Recebeu uma casa, um terreno ou outro bem de herança, mas não tem dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto sobre a transmissão? Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou o procedimento menos complicado para os herdeiros.

A mudança permite que o inventário extrajudicial seja formalizado em cartório mesmo sem o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo cobrado pelos estados sobre a transmissão de bens em razão de falecimento.

A medida pode beneficiar famílias do Acre que possuem patrimônio a receber, mas enfrentam dificuldades para reunir recursos para pagar o imposto antes de concluir a partilha.

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É importante destacar que o ITCMD não foi perdoado e continua obrigatório. O que mudou é que o pagamento deixou de ser uma condição para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.

O que muda para os herdeiros?

Antes da mudança, o pagamento do ITCMD precisava ser comprovado para que a escritura do inventário pudesse ser concluída no cartório.

Isso poderia representar um obstáculo para famílias cujo patrimônio estivesse concentrado justamente nos bens deixados pelo familiar falecido.

Um exemplo é o de uma família que recebe uma casa como herança, mas não possui dinheiro em conta para pagar o imposto. Embora o imóvel tenha valor, os herdeiros podem não ter recursos disponíveis para quitar imediatamente o tributo.

Com a nova regra, o inventário poderá avançar mesmo nessa situação. A família poderá formalizar a partilha por meio de escritura pública e realizar o pagamento do ITCMD posteriormente, observando os prazos e as regras estabelecidos pelo estado.

Regras continuam sendo definidas pelo Acre

Apesar da mudança nacional, cada estado continua responsável pela regulamentação do ITCMD. Por isso, não existe uma nova data única de pagamento válida para todos os brasileiros.

No Acre, os herdeiros deverão seguir a legislação estadual, inclusive quanto a prazos, cálculo do imposto, avaliação dos bens e possíveis multas e juros em caso de atraso.

Ou seja, o fato de a escritura poder ser feita antes do pagamento não significa que o imposto possa ser quitado a qualquer momento sem consequências.

Imposto continua obrigatório

A nova regra também não representa isenção, desconto ou redução do ITCMD.

O imposto continua devido e deverá ser pago pelos responsáveis pela transmissão dos bens.

Na escritura pública, o tabelião deverá registrar que as partes estão cientes das obrigações tributárias. Caso o imposto ainda não tenha sido recolhido, o cartório deverá comunicar o Fisco dentro do prazo previsto.

Na prática, o inventário pode avançar, mas a obrigação tributária permanece.

Registro dos imóveis pode exigir regularização

Outro ponto que merece atenção é que a conclusão da escritura não significa necessariamente que todas as etapas posteriores estarão automaticamente liberadas.

Em determinadas situações, especialmente quando houver imóveis envolvidos, o registro da propriedade poderá continuar condicionado à comprovação da regularização fiscal e ao cumprimento das demais exigências legais.

Por isso, antes de iniciar ou concluir um inventário, é recomendável que os herdeiros procurem orientação de um advogado ou defensor público, principalmente para verificar os prazos e as obrigações tributárias aplicáveis ao caso. A assistência jurídica continua sendo necessária no inventário extrajudicial.

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