Justiça acreana condena homem a prisão por divulgar vídeos íntimos para atingir vítima

Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do réu por realizar a exposição da vítima, dentro do contexto de violência de gênero e doméstica
Ascom TJAC
Um homem que divulgou vídeo e foto para atingir a vítima foi condenado a cumprir dois anos e 11 meses de reclusão e a pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que verificou estarem comprovadas a materialidade e a autoria do crime pelas provas produzidas no processo.
A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim, que explicou que a conduta do réu se enquadrou no crime descrito no artigo 218-C do Código Penal — ou seja, a publicação de vídeos e imagens íntimas para atacar a vítima —, dentro do contexto de violência de gênero e doméstica.
“Enquanto a majorante especial prevista no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal incide em virtude do manifesto abuso de confiança verificado na união afetiva ou namoro em momento pretérito entre o apelante e a vítima, a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal possui justificação protetiva mais abrangente, de ordem punitivo-pedagógica, voltada a coibir e reprimir de forma qualificada a violência de gênero perpetrada contra a mulher no seio de relações domésticas e familiares (…)”, escreveu a magistrada.
Voto da relatora
O réu já tinha sido condenado em primeiro grau, mas a defesa dele entrou com recurso argumentando que não havia provas suficientes para a condenação e que o autor não teve a intenção de causar dano à vítima. Além disso, questionou a quantidade da pena imposta e pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a relatora votou por manter a condenação do réu, pelas provas de que o crime foi praticado e de que ele foi o responsável pelo ato. “A materialidade do crime está comprovada por meio de boletim de ocorrência, declarações da vítima e toda prova oral constante nos autos. A autoria é confirmada pela narrativa coesa da vítima e da testemunha tanto na fase inquisitorial quanto em juízo”, escreveu Denise Bonfim.
A desembargadora registrou que o ato praticado foi grave, pois o réu expôs a vítima no meio profissional: “(…) a gravidade fática da ação perpetrada pelo apelante, que se serviu de expediente deliberadamente insidioso para promover a exposição pública da nudez da ofendida no meio profissional que compartilhavam”.
Contudo, a pena privativa de liberdade e o valor dos danos morais foram reduzidos.
Geral
Polícia Civil apreende cerca de 7 kg de maconha enviados por transportadora em Feijó

Droga estava em duas caixas e seria encaminhada a um destinatário; investigação busca identificar remetente e recebedor, e delegado destaca uso de dados falsos para dificultar o trabalho policial
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Feijó, apreendeu nesta quarta-feira, 16, aproximadamente 7 quilos de substância com características de maconha que estavam sendo encaminhados por meio de uma transportadora.
A ação ocorreu após os investigadores receberem informações sobre o possível envio de um carregamento de drogas. Durante a diligência, foram localizadas duas caixas contendo a droga. O material foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde deverá passar por exames periciais.
Segundo as informações preliminares, os dados do possível recebedor, incluindo CPF e números de telefone, foram consultados pelos investigadores, que seguem realizando diligências a fim de identificar o remetente e o destinatário.
O delegado Bruno Coelho Oliveira, que coordenou a ação, destacou a importância da apreensão para impedir que a droga chegasse ao destino final. “Essa apreensão representa uma ação importante de combate ao tráfico de drogas, pois impede que uma quantidade significativa de entorpecentes seja distribuída. Além disso, foi possível observar o uso de dados falsos que demonstra uma tentativa de dificultar o trabalho policial. As investigações continuarão para identificar todos os envolvidos na remessa.”
A substância permanecerá sob custódia da autoridade policial até a realização dos exames periciais. O caso é investigado, em tese, como crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Os dados do possível recebedor, incluindo CPF e números de telefone, foram consultados pelos investigadores que seguem realizando diligências a fim de identificar o remetente e o destinatário. Foto: captada
Geral
Justiça condena mulher que chamou acreana de “nega suja” e “cabelo de bombril” no WhatsApp

Segundo a decisão, as expressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ou de opinião e demonstraram uma tentativa consciente de inferiorizar e atingir a dignidade da vítima por causa de sua raça
Ascom TJAC
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial, após analisar recurso apresentado pela defesa. O julgamento ocorreu de forma virtual, em Rio Branco, e foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 15.
A ré, havia sido condenada em primeira instância a dois anos e três meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.
A sentença de primeira instância também havia determinado o pagamento de R$ 2 mil à vítima por danos morais. Ao julgar o recurso, porém, a Câmara Criminal excluiu essa obrigação, por entender que não houve pedido expresso na denúncia para a indenização nem instrução adequada para definir o valor.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que estavam comprovadas a autoria e a existência do crime. A defesa havia alegado, entre outros pontos, que não havia provas suficientes da intenção de cometer a injúria racial.
Para a Câmara Criminal, porém, as mensagens analisadas demonstraram uma intenção deliberada de atingir a vítima por meio de ofensas relacionadas à sua identidade racial.
Entre as expressões utilizadas estavam termos como “nega”, “essa suja”, “cabelo de bombril”, “preta cascão”, “suvaco roxo” e “essa podre”. Segundo a decisão, as expressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ou de opinião e demonstraram uma tentativa consciente de inferiorizar e atingir a dignidade da vítima por causa de sua raça.
Os desembargadores também consideraram que o fato de as mensagens terem sido encaminhadas inicialmente a outras pessoas não descaracteriza o crime, já que a vítima tomou conhecimento das ofensas.
A defesa também questionou a utilização das mensagens obtidas a partir de um aparelho celular e alegou problemas relacionados à cadeia de custódia das provas.
A Câmara Criminal rejeitou o argumento. Segundo os desembargadores, a condenação não foi baseada apenas nos prints das conversas, mas também em outras provas produzidas durante o processo, incluindo o depoimento do proprietário do aparelho celular.
Além disso, não foram encontrados indícios de que o material tivesse sido manipulado. Durante o interrogatório, a própria ré reconheceu a existência dos diálogos.
O recurso da defesa foi parcialmente aceito, apenas para retirar a reparação por danos morais. Os demais pontos da condenação foram mantidos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do TJAC, sob relatoria da desembargadora Denise Bonfim, com revisão do desembargador Francisco Djalma.
Geral
Polícias apreendem maconha e cocaína em bar de Marechal Thaumaturgo; mãe e dois filhos são presos

Ação conjunta das polícias Militar e Civil ocorreu após denúncia anônima; no local, foram encontrados entorpecentes, R$ 8 mil em espécie e um jabuti, que também foi levado à delegacia
Em uma ação conjunta, as polícias Militar e Civil apreenderam maconha e cocaína em um bar e distribuidora de Marechal Thaumaturgo, na terça-feira, 15. Três pessoas, sendo a mãe e dois filhos, foram presas, e um jabuti encontrado no estabelecimento também foi levado para a Delegacia de Polícia Civil.
As equipes foram ao estabelecimento depois de uma denúncia anônima sobre uma possível comercialização de entorpecentes no local. A proprietária do comércio autorizou as buscas no imóvel e acompanhou o procedimento. No local estavam dois filhos da proprietária, sendo que um deles possui registros anteriores relacionados a organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio.
Durante as buscas em um quarto, os policiais encontraram maconha e cocaína, além de materiais utilizados para acondicionar drogas e R$ 8 mil em espécie. Os três envolvidos, as substâncias e o jabuti foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Marechal Thaumaturgo.
A proprietária do comércio autorizou as buscas no imóvel e acompanhou o procedimento. No local estavam dois filhos da proprietária, sendo que um deles possui registros anteriores relacionados a organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. Foto: captada



