ELEIÇÕES 2022: Justiça condena Rocha e União Brasil a pagarem R$ 1,5 milhão por dívida de campanha
Decisão da 5ª Vara Cível de Porto Velho reconheceu a validade de contrato verbal e a entrega efetiva de santinhos, bandeiras e perfurados no segundo turno; cabe recurso
A 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho condenou o partido União Brasil (Diretório Estadual de Rondônia) e a coligação Eleição 2022 Marcos José Rocha dos Santos Governador ao pagamento de R$ 1.552.620,00 à empresa Supergraff Indústria e Comércio Ltda. – ME. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa nesta quinta-feira (24) e refere-se à cobrança por materiais de propaganda confeccionados para a campanha eleitoral de segundo turno no pleito de 2022.
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Rondoniaovivo obteve acesso aos autos do processo nº 7056555-86.2024.8.22.0001. De acordo com o documento, a produção contratada somou o valor total de R$ 1.652.515,00 e incluiu a confecção de bandeiras, adesivos, perfurados, botons, santinhos, cartões, banners e folders. A campanha efetuou um pagamento parcial de R$ 99.895,00 no dia 28 de outubro de 2022, restando o saldo devedor principal de R$ 1.552.620,00.
Em contestação, a defesa do candidato sustentou que a contratação formalizada se restringiu ao valor quitado de R$ 99.895,00 e questionou a representação do colaborador que realizou o recolhimento das mercadorias na empresa. O diretório estadual do União Brasil argumentou a inexistência de contratação feita diretamente em nome do órgão partidário.
Na fundamentação da sentença, a magistrada apontou a validade das contratações verbais e aplicou a teoria da aparência, considerando que o colaborador da campanha comparecia de forma habitual para retirar os impressos.
A decisão registrou que o pagamento parcial realizado em outubro de 2022 comprovou a existência da relação jurídica e que eventuais pendências na prestação de contas perante a Justiça Eleitoral não anulam a obrigação civil de pagamento.
A condenação estabeleceu a responsabilidade solidária entre o candidato e a agremiação partidária estadual, com base no artigo 17 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 28 da Lei nº 9.096/1995. Sobre o montante de R$ 1.552.620,00 incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de 20 de outubro de 2022 e juros de mora pela taxa Selic a contar da citação, além do pagamento de custas e 10% de honorários advocatícios.
