Motociclista que empinou diante da PM é reconhecido semanas depois, em RO
Durante o atendimento de uma ocorrência de som alto em uma conveniência localizada na região central da cidade, na manhã do sábado, 17 de outubro, uma guarnição policial foi surpreendida por um motociclista que, aproveitando-se do empenho da equipe na ocorrência, passou a realizar manobras perigosas ao lado de uma viatura que estaria estacionada no local.
O motociclista ainda teria provocado os policiais, fazendo gestos para que a guarnição o acompanhasse, em uma espécie de desafio.
A situação foi registrada em vídeos feitos por pessoas que estavam no local e posteriormente divulgados nas redes sociais por moradores da cidade.
Após as manobras, o motociclista evadiu-se do local, não sendo abordado naquele momento.
Na data de hoje, porém, o mesmo motociclista foi novamente localizado pela guarnição, desta vez realizando outras manobras radicais.
Durante a abordagem, a motocicleta foi apreendida e encaminhada para as providências cabíveis.
Durante a abordagem, a guarnição constatou diversas irregularidades na motocicleta, entre elas escapamento adulterado/irregular, placa de identificação dobrada, ausência de retrovisor e pneus desgastados.
Também foi constatado que o condutor realizava manobras perigosas em via pública, empinando a motocicleta e equilibrando-se em apenas uma roda, expondo a risco a segurança do trânsito.
Além disso, verificou-se que o condutor utilizava calçado inadequado para a condução do veículo.
Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados os respectivos autos de infração, conforme os enquadramentos legais aplicáveis, incluindo:
Art. 244, inciso III, do CTB: realização de malabarismo ou equilíbrio em apenas uma roda.
Art. 230, inciso VI, do CTB: placa sem condições de legibilidade ou visibilidade, caso a dobra comprometesse sua identificação.
Art. 230, inciso IX, do CTB: ausência de equipamento obrigatório, conforme o enquadramento aplicável à falta de retrovisor.
Art. 230, inciso XI, do CTB: descarga livre ou silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante.
Art. 230, inciso XVIII, do CTB: veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, conforme as condições dos pneus.
Art. 252, inciso IV, do CTB: condução utilizando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais.
Art. 195 do CTB: desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, caso tenha havido ordem legal de parada efetivamente desobedecida.
Por fim, diante das irregularidades verificadas, a motocicleta foi removida ao pátio do DETRAN, para as providências administrativas cabíveis.
A Polícia Militar reforça que seguirá atuando de forma firme para coibir esse tipo de comportamento e não permitirá que as vias públicas sejam utilizadas para práticas que coloquem em risco a segurança da população.
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Fonte:Jaru Notícia
