TCE-RO vê indícios de fraude em processo seletivo da Prefeitura de Gov. Jorge Teixeira e manda citar prefeito
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Governador Jorge Teixeira e de membros da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, diante de indícios de irregularidades graves na condução do certame.
A decisão, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, aponta que o processo seletivo pode ter sido utilizado indevidamente para preencher cargos de natureza permanente, o que configuraria burla ao princípio constitucional do concurso público.
Segundo a decisão, o edital do PSS foi publicado apenas três dias antes da homologação de um concurso público municipal (Edital nº 001/2024) que contemplava cargos idênticos ou semelhantes, como auxiliar de serviços gerais, motorista e agente de limpeza e conservação.
Entre as irregularidades listadas estão:
ausência de planejamento prévio e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;
cerceamento ao direito de recurso dos candidatos;
fixação de prazo de vigência excessivo (até dois anos) para contratações temporárias;
e não envio da lei municipal que regulamenta as contratações por tempo determinado.
O TCE-RO concluiu que há fortes indícios de negligência administrativa tanto por parte do gestor municipal, ao autorizar o processo seletivo sem planejamento, quanto da comissão organizadora, que elaborou o edital em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade.
Com isso, o Tribunal determinou a citação por mandado de audiência do prefeito e dos integrantes da comissão para que apresentem justificativas no prazo de 15 dias, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O caso teve origem em representação do Ministério Público do Estado de Rondônia, e após a fase de defesa, seguirá para nova análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas.

