TCE-RO julga irregulares contas do programa “Poeira Zero” em Ji-Paraná e determina ressarcimentos superiores a R$ 5 milhões
TCE-RO julga irregulares contas do programa “Poeira Zero” em Ji-Paraná e determina ressarcimentos superiores a R$ 5 milhões
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Tribunal identificou sobrepreço, reequilíbrios contratuais ilegais e dano ao erário em contratações de 2022; ex-prefeito e empresas são responsabilizados
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregulares, por unanimidade, as contas da Tomada de Contas Especial instaurada para investigar supostas irregularidades no programa “Poeira Zero”, executado pela Prefeitura de Ji-Paraná ao longo de 2022. O Acórdão APL-TC 00161/25 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 10 de dezembro de 2025.
Segundo o Tribunal, houve sobrepreço na compra de insumos, reequilíbrios econômico-financeiros ilegais de contratos e contratações com valores acima dos preços de mercado, gerando dano ao erário superior a R$ 5 milhões, já atualizado com juros e correções.
Principais irregularidades identificadas
O relatório aponta que parte das contratações realizadas no âmbito do programa “Poeira Zero” ocorreu com preços superiores aos praticados no mercado e sem justificativas legais para reequilíbrios financeiros. Entre os principais pontos destacados estão:
1. Aquisição de insumos com sobrepreço
O TCE-RO identificou que o contrato n.º 109/PGM/2022 foi firmado com valores acima do mercado, sem comprovação de vantajosidade, gerando dano superior a R$ 1 milhão.
2. Reequilíbrios ilegais de contratos
A Corte apontou reequilíbrios de preços feitos sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 8.666/93, resultando em mais de:
- R$ 2,3 milhões de dano no reequilíbrio da Ata de Registro de Preços n.º 019/2021;
- R$ 480,8 mil no reequilíbrio do Contrato n.º 043/2022;
- R$ 376,5 mil no Contrato n.º 025/2022.
Responsabilização e multas
O Acórdão determina imputações de débito solidário e aplicação de multas individuais, conforme o grau de responsabilidade de cada agente público ou empresa envolvida.
Entre os responsáveis condenados estão:
- Isaú Raimundo da Fonseca, prefeito municipal à época;
- Procuradores e ex-secretários envolvidos no processo;
- Empresas contratadas, como Green Ambiental, EMAM Emulsões e FG Soluções Ambientais.
As multas aplicadas variam de acordo com o valor do dano atualizado, chegando a mais de R$ 263 mil em um único caso.
Valores que devem ser devolvidos
Somados, os débitos atualizados ultrapassam R$ 5,3 milhões, distribuídos entre os responsáveis e empresas, devendo ser ressarcidos aos cofres da Prefeitura de Ji-Paraná no prazo de 30 dias após a publicação do acórdão.
Caso não haja pagamento, o Tribunal autoriza a emissão de título executivo para cobrança judicial ou extrajudicial.
Agentes públicos absolvidos
O TCE-RO também decidiu afastar a responsabilidade de servidores que não tiveram participação direta nas irregularidades ou que atuaram sem dolo ou erro grosseiro, entre eles:
Superintendentes, fiscais de contratos e gestores que apenas solicitaram insumos essenciais, sem competência para decisões financeiras.
Recomendação ao atual prefeito
O Tribunal recomendou ao atual prefeito de Ji-Paraná, Affonso Antonio Candido, que futuros contratos do tipo sejam firmados conforme a demanda real e não por grandes atas de registro de preços, reduzindo riscos de sobrepreços e reequilíbrios indevidos.
Conclusão: parecer prévio pela reprovação
Diante das irregularidades e danos comprovados, o TCE-RO emitiu parecer prévio pela reprovação da Tomada de Contas Especial, devendo o caso ser encaminhado à Câmara Municipal de Ji-Paraná para análise quanto à possível inelegibilidade do ex-prefeito, conforme entendimento do STF.
