Filha do prefeito de Candeias é condenada à detenção por difamar adolescente nas redes sociais

Publicado em: 05/11/2025 15:40

Justiça de Rondônia reconhece crime de difamação cometido por Cíntia C. D. S. A. no Instagram e aplica pena de 10 meses e 15 dias, substituída por prestação pecuniária. Cabe recurso As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Criadora de conteúdo digital, filha do prefeito de Candeias é condenada à detenção por difamar adolescente nas redes sociais

Porto Velho, RO — A Justiça de Rondônia condenou a criadora de conteúdo digital Cinthia Garçon, filha do prefeito de Candeias do Jamari e ex-deputado federal, pelo crime de difamação cometido contra uma adolescente em sua rede social. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Henrique de Melo, na última terça-feira, 04, e reconheceu que a publicação feita por Cíntia, na época com mais de 28 mil seguidores no Instagram, causou dano à honra da vítima. Cabe recurso.

Segundo o processo, a postagem mostrava o número de telefone da jovem identificado como “***** ***** Pu**”, expressão considerada ofensiva e capaz de gerar constrangimento público. A publicação ficou disponível por 24 horas nos “stories” da rede social e, de acordo com o relato da ofendida, provocou uma enxurrada de mensagens e comentários na cidade.

Durante a audiência, realizada em agosto deste ano, testemunhas confirmaram que viram a postagem no perfil oficial de Cíntia. Uma delas afirmou que o vídeo estava entre os contatos bloqueados da autora e que o conteúdo rapidamente ganhou repercussão. A defesa alegou que a publicação poderia ter vindo de um perfil falso, mas o juiz rejeitou a tese, destacando que o nome de usuário é único e que o próprio perfil da acusada — “cinthiagarcon” — foi o mesmo de onde a postagem partiu.

Cíntia negou ter feito a publicação e disse que “não conhece a moça” e que “nunca a viu pessoalmente”. Afirmou também que, por ser filha de político e pessoa pública, sofre perseguições na internet. A Justiça, porém, entendeu que as provas eram suficientes e que, mesmo sem intenção direta, a acusada assumiu o risco de ofender ao divulgar um vídeo com adjetivos pejorativos a uma adolescente.

O juiz aplicou a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, § 2º, do Código Penal, que triplica a punição quando o crime é cometido em redes sociais. Assim, a pena total foi fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor da vítima. A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização e das custas processuais.

O magistrado não acolheu o pedido de obrigar Cíntia a se retratar publicamente, explicando que a retratação é um ato voluntário, e não uma sanção judicial. Após o trânsito em julgado, o caso será comunicado aos órgãos competentes, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral e o Instituto de Identificação de Rondônia.
Geral CABE RECURSO

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/11/criadora-de-conteudo-digital-filha-do-prefeito-de-candeias-e-condenada-a-detencao-por-difamar-adolescente-nas-redes-sociais,230671.shtml

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