Congresso derruba vetos e impõe regra ambiental a bancos

Publicado em: 28/11/2025 10:42
Regra exige licença ambiental para financiamento de projetos

Pleno.News –

Sessão do Congresso Nacional Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (27) os vetos que tratavam sobre uma responsabilização “subsidiária” de instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) – o que inclui bancos – por eventuais danos ambientais por empreendimento financiados.

Com a derrubada dos vetos, fica criado um regime específico de responsabilidade dessas instituições quando financiarem atividades que dependem de licenciamento ambiental. O trecho restituído estabelece que instituições supervisionadas pelo BC deverão exigir a apresentação da licença ambiental antes de financiar qualquer empreendimento licenciado. Caso não exijam esse documento, podem ser responsabilizadas subsidiariamente por eventuais danos ambientais decorrentes da atividade financiada. Se o banco exigir a licença, o BC não poderá ser responsabilizado por danos ambientais do empreendimento. As instituições, no entanto, não terão dever fiscalizatório da regularidade ambiental.

Leia também1 Bolsa Família: Congresso libera crédito suplementar de R$ 42 bi
2 Cantora Ivete Sangalo e Daniel Cady anunciam separação
3 Projeto que pode livrar Bolsonaro avança no Senado
4 Alcolumbre: “PL Antifacção será votado na próxima semana”
5 Flávio explica suspensão de salário de Bolsonaro no PL: “Lei”

O governo era contra e afirmou que a criação de um regime próprio para “poluidores indiretos”, como financiadores e contratantes, gera insegurança jurídica e controvérsias nos processos judiciais que discutem responsabilidade por dano ambiental. Para o Executivo, as regras propostas podem alterar a sistemática atual da responsabilidade civil ambiental, que já é solidamente construída na jurisprudência.

As regras seguem para promulgação. Além de bancos, são supervisionadas pelo BC instituições de pagamento (IPs), cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimentos (“financeiras”).

 

*AE

Compartilhar

Faça um comentário