CRT é obrigado:Edital do Detran-RO de R$ 7,2 milhões chama atenção
Licitação prevê impressoras mais simples que as do contrato anterior e obriga empresas a comprovar registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
Um edital publicado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) chama atenção pela diferença de valores e condições em relação ao contrato anterior. O documento, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, trata da contratação de uma empresa para prestar serviços de impressão, cópia e digitalização, com valor estimado em R$ 7,2 milhões.
À primeira vista, o processo parece seguir o padrão administrativo. No entanto, o Pregão Eletrônico nº 90033/2025 traz mudanças importantes nas especificações técnicas e no custo final do contrato. De acordo com os documentos, o novo edital prevê equipamentos de menor capacidade de impressão e digitalização, embora o valor global seja superior ao da licitação anterior.
Além da diferença técnica e financeira, o edital apresenta uma exigência que tem gerado pedidos de esclarecimento: o item 19.2.9 obriga as empresas participantes a comprovar registro ativo no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT). Segundo o texto, a medida seria necessária porque o CRT é o órgão responsável por “fiscalizar atividades ligadas ao exercício profissional dos técnicos industriais”.
Na prática, essa regra significa que, mesmo sendo uma contratação voltada à locação de impressoras multifuncionais e manutenção técnica dos equipamentos, somente empresas registradas no CRT podem participar da disputa. Ou seja, prestadoras de serviço que atuam no ramo de informática, tecnologia ou locação de equipamentos, mas que não tenham registro nesse conselho, ficam automaticamente impedidas de concorrer.
O ponto questionado por técnicos e servidores é que o serviço descrito no edital não exige habilitação específica de técnico industrial, já que se trata de manutenção e operação de equipamentos de escritório — atividade de natureza técnica, mas não vinculada a profissão regulamentada. Por isso, a obrigatoriedade de registro no CRT pode restringir a competitividade, contrariando o princípio da ampla participação previsto na Lei n.º 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O Termo de Referência confirma a redução nas especificações técnicas dos equipamentos, mas não apresenta justificativas técnicas ou financeiras para o aumento do valor global. O processo administrativo n.º 0010.020876/2025-10 também não contém parecer detalhado sobre a composição de custos nem sobre os critérios adotados para as novas exigências.
A publicação ocorreu sob a direção de Sandro Ricardo Rocha dos Santos, atual diretor-geral do Detran-RO e irmão do governador Marcos Rocha, conforme informação disponível no portal oficial do Governo de Rondônia. Até o momento, não há indícios formais de irregularidade, mas a divulgação do documento motivou pedidos de explicação sobre os fundamentos técnicos e legais da exigência de registro no CRT e sobre o aumento de custos.
O caso poderá ser acompanhado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), órgãos que fiscalizam a legalidade e a eficiência dos contratos públicos. Se houver falhas comprovadas, o processo pode ser suspenso ou anulado, conforme estabelece a Lei 14.133/21.
O Detran-RO ainda não se manifestou oficialmente sobre o edital. O prazo para impugnações termina no dia 12 de novembro, e a sessão pública de abertura das propostas está prevista para o dia 17, às 10h, no site Compras.gov.br.
A nova Lei de Licitações reforça que toda contratação pública deve priorizar transparência, fundamentação técnica e vantajosidade econômica. Por isso, exigências que limitam a competitividade ou elevam os custos sem justificativa detalhada precisam ser claramente explicadas, garantindo que o uso dos recursos públicos ocorra de forma responsável e em benefício da sociedade.

































































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