Desfile sobre Lula abre brecha para condenação por ilícito eleitoral, dizem especialistas

Publicado em: 16/02/2026 15:49
Desfile sobre Lula abre brecha para condenação por ilícito eleitoral, dizem especialistas
Foto: Reproduçao

Juristas apontam risco de propaganda antecipada, mas divergem sobre gravidade do desfile.

O desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado pela Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, provocou debate entre especialistas em direito eleitoral sobre a possibilidade de configuração de ilícito.

 

Parte dos juristas ouvidos avalia que o conjunto de elementos apresentados na avenida pode abrir margem para questionamentos na Justiça Eleitoral. Outros, porém, entendem que tanto a postura do presidente quanto o conteúdo do desfile foram moderados, reduzindo o risco de enquadramento como propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder.

 

Lula acompanhou o desfile no domingo (15) e chegou a ir à pista do sambódromo ao lado do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). A primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, também esteve presente, mas optou por não desfilar para evitar questionamentos jurídicos.

 

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O enredo incluiu referências visuais associadas ao presidente, como integrantes vestidos de vermelho com estrelas no peito, além do jingle “olê, olê, olá, Lula! Lula!”. Também houve menção ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), retratado como palhaço e presidiário.

 

A oposição reagiu e já havia acionado a Justiça antes mesmo do desfile, pedindo o impedimento da homenagem sob alegação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. Na quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, barrar o samba-enredo, mas fez um alerta. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Carnaval não pode se tornar “fresta para ilícitos eleitorais”.

 

Pela legislação, caracteriza propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de voto ou o uso de expressões equivalentes as chamadas “palavras mágicas” que remetam diretamente ao apoio eleitoral. A punição pode chegar a R$ 25 mil ou ao valor equivalente ao custo da propaganda. Já o abuso de poder envolve promoção custeada com recursos públicos capaz de desequilibrar o pleito, podendo resultar em inelegibilidade.

 

Para o advogado Alberto Rollo, o canto repetido do jingle durante o desfile pode ser interpretado como ato semelhante a um comício. Ele também aponta que temas destacados na apresentação, como a discussão sobre a escala 6×1 e soberania nacional, dialogam com pautas que devem integrar a campanha de 2026.

 

O advogado Rafael Soares avalia que há elementos que permitem associar o desfile ao contexto eleitoral, embora considere difícil enquadrar o caso como abuso de poder por falta de gravidade suficiente.

 

Por outro lado, Fernandes Neto, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), entende que o tom adotado foi contido e que não houve pedido explícito de votos. Ele avalia que o desfile destacou a trajetória política de Lula, mas sem avançar para propaganda antecipada.

 

A advogada Carla Queiroz também considera que a conduta do presidente foi moderada. Segundo ela, Lula apenas cumprimentou integrantes da escola e retornou ao camarote. No entanto, pondera que o uso futuro de imagens do desfile em eventual campanha poderá reabrir o debate jurídico, especialmente se houver comprovação de utilização de recursos públicos.

 

Após o evento, o presidente do partido Novo, Eduardo Ribeiro, anunciou que pretende ingressar com ação pedindo a inelegibilidade de Lula em razão da homenagem.

 

 

O episódio amplia a discussão sobre os limites entre manifestações culturais e promoção político-eleitoral, tema que pode voltar à pauta da Justiça nos próximos meses.

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