Gilmar vota por Justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil

Publicado em: 28/11/2025 23:57
Sessão do STF foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin

Pleno.News

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (28), para que pessoas que recebem até R$ 5 mil tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça. Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.

O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e a sessão foi suspensa.

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Em junho, o ministro e relator Edson Fachin já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a própria declaração de insuficiência de recursos é suficiente para conseguir a isenção das custas processuais, mas Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.

Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.

A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil.

No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita. Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deve ser ajustado. Contudo, caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação (IPCA).

O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes dependendo do ramo do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência de recursos. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.

Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.

O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma de 2017, já não corresponde à realidade atual. Na época, 40% do teto da Previdência equivalia à cerca de R$ 2,2 mil. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3,3 mil, o que, segundo o magistrado, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.

Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda que o Estado considera suficiente para isentar o pagamento de custas. Ele também destacou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rigorosos.

Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema serão substituídas.

*AE

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