Prefeito é multado por insistir em contratação de gestão hospitalar considerada ilegal pelo Tribunal de Contas de Rondônia

Publicado em: 28/11/2025 15:11

Tribunal aponta estudo técnico insuficiente, ausência de comprovação de vantajosidade e falhas no pregão que contratou a Mediall Brasil; gestão deverá ser substituída após nova análise técnica
Prefeito é multado por insistir em contratação de gestão hospitalar considerada ilegal pelo Tribunal de Contas de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas referente a possíveis irregularidades na contratação da empresa privada Mediall Brasil S.A. para gerir o Hospital Municipal Dr. Onassis Ferreira dos Santos, em Machadinho D’Oeste. O Acórdão APL-TC 00162/25, relativo ao processo 01708/2023, foi apreciado na 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 15 e 19 de setembro de 2025.

O procedimento analisado teve origem no Pregão Eletrônico n.º 94/2022, que resultou na celebração do Contrato n.º 026/2022 entre o município e a Mediall Brasil para a “gestão plena” do hospital municipal. Entre os responsáveis elencados nos autos está o prefeito Paulo Henrique dos Santos, conhecido como Paulo da Remap, além da secretária municipal de saúde, Margarete Hantt Marcolino; da pregoeira, Samara Raquel Kuss de Souza; e do diretor do hospital, Jaison Schaustz Santos.

Segundo o voto do relator, Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, substituindo regimentalmente o Conselheiro Edilson de Sousa Silva, houve “justificativa insuficiente para contratação de serviços privados em complementação ao público”, contrariando o artigo 199, §1º, da Constituição Federal, os artigos 4º, §2º e 24 da Lei nº 8.080/1990 e o artigo 3º da Portaria nº 2567/2016 do Ministério da Saúde. O relator também destacou que não foram demonstrados os critérios legais que autorizariam a participação da iniciativa privada no SUS de forma complementar.

Outro ponto evidenciado pelo TCE-RO foi a ausência de demonstração da vantajosidade da contratação. De acordo com o Acórdão, o estudo técnico preliminar e o termo de referência não comprovaram comparações ou análises suficientes entre alternativas disponíveis, em descumprimento ao artigo 3º da Lei nº 8.666/1993. Além disso, não houve prioridade às entidades sem fins lucrativos, conforme exigem o §1º do artigo 199 da Constituição e o artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.

Paulo da Remap foi multado pelo TCE/RO – Reprodução

O Tribunal também apontou que a licitação exigiu documento não previsto no artigo 29 da Lei nº 8.666/1993, o que feriu o princípio da competitividade. Outro problema identificado foi a inexistência de demonstração clara sobre a disponibilidade de recursos orçamentários para suportar a contratação, afrontando princípios constitucionais ligados ao planejamento e à transparência.

Apesar da declaração de ilegalidade do pregão e do contrato, o Pleno modulou os efeitos da decisão, atribuindo-lhes eficácia prospectiva (ex nunc). Dessa forma, a terceirização continuará produzindo efeitos até que o município adote uma das alternativas determinadas: transferência da gestão para entidade privada sem fins lucrativos conforme a legislação do SUS, contratação apenas de serviços complementares ou retomada direta da gestão municipal.

O acórdão estabeleceu que o prefeito deverá iniciar processo administrativo para elaboração de novo estudo técnico preliminar dentro de 180 dias após o trânsito em julgado. A medida que substituirá o contrato deverá estar em execução no prazo máximo de um ano após a entrega desse estudo. O TCE também determinou que o município registre de forma detalhada, nas contas de 2025, os gastos com terceirização que configurem substituição de força de trabalho, conforme regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal ainda emitiu alertas à pregoeira Samara Raquel Kuss de Souza e ao diretor Jaison Schaustz Santos para que observem rigorosamente os normativos em futuros certames. Também recomendou ao prefeito que avalie a necessidade de suprimir parte dos serviços contratados, respeitando limites legais.

Como consequência das irregularidades, o prefeito Paulo da Remap foi multado em R$ 4.860,00, equivalente a 6% do valor atualizado previsto na Portaria TCE nº 1.162/2012. A secretária municipal de saúde, Margarete Marcolino, também foi multada, no valor de R$ 3.240,00 (4% do mesmo parâmetro). O prazo para recolhimento das multas é de 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO.

Em caso de não pagamento, o Tribunal autorizou o envio dos documentos necessários à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança judicial ou extrajudicial da dívida. O acórdão também determina que a Secretaria-Geral de Controle Externo avalie o cumprimento das obrigações do município e inclua, em programação futura, fiscalização específica sobre a execução do contrato.

Participaram do julgamento os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto — que acompanhou o relator com ressalva —, Jailson Viana de Almeida (revisor), Omar Pires Dias (substituto), Francisco Júnior Ferreira da Silva (relator) e o Presidente Wilber Coimbra, responsável pelo voto de desempate. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também esteve presente. A decisão foi assinada em 14 de novembro de 2025. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/11/prefeito-e-multado-por-insistir-em-contratacao-de-gestao-hospitalar-considerada-ilegal-pelo-tribunal-de-contas-de-rondonia,232437.shtml

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