STF: Moraes veta ONG ligada a Marcinho VP em audiência

Publicado em: 06/11/2025 09:42
ONG Anjos da Liberdade é presidida pela advogada Flávia Fróes, defensora do líder do Comando Vermelho

Pleno.News

Ministro Alexandre de Moraes Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Após repercussão negativa, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (4) que representantes de pessoas ou instituições condenadas criminalmente por participação em organização criminosa não poderão participar de audiências convocadas pela Corte.

A decisão foi tomada após vir a público a possível participação da ONG Anjos da Liberdade, presidida pela advogada Flávia Fróes, defensora do líder do Comando Vermelho, Marcinho VP, em uma reunião no STF. O encontro, marcado para as 10h desta quarta-feira (5), reúne diversas entidades e órgãos para discutir a megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que deixou ao menos 121 mortos no dia 28 de outubro.

Leia também1 Sóstenes ironiza especialista e leva pedra ao plenário
2 STF: Moraes manda PF investigar o crime organizado no RJ
3 Lula celebra aprovação da isenção do IR: “Justiça tributária”
4 Maduro agradece Lula, papa e ONU por apoio à paz
5 Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

O esclarecimento de Moraes foi feito em despacho no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. No documento, o ministro anexou a lista completa dos participantes confirmados na audiência.

– A participação em audiências convocadas pelo Supremo Tribunal Federal tem como requisito essencial oferecer subsídios importantes à Corte, não sendo possível compatibilizar esse mecanismo com a defesa de interesses pessoais ligados ao mérito do julgamento – afirmou Moraes.

Em outro trecho, o ministro destacou:

– A participação de representantes de institutos e réus condenados criminalmente por envolvimento em organização criminosa não se mostra adequada, pois essa representação deve ocorrer nos processos pertinentes, e não na jurisdição constitucional.

Compartilhar

Faça um comentário