Suspensão do georreferenciamento de imóveis rurais abre portampara a grilagem, alertam especialistas

Publicado em: 03/11/2025 09:40

Decreto adia para propriedades rurais de todos os tamanhos a necessidade de georreferenciamento em casos de transferência

Um decreto que amplia o prazo para que proprietários façam o georreferenciamento de seus imóveis rurais de qualquer tamanho pode favorecer a grilagem de terras, alertam especialistas.

 

A medida altera o decreto nº 4.449 de 2002, que estabeleceu prazos para o georreferenciamento de acordo com o tamanho da propriedade em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência do imóvel. Enquanto proprietários de imóveis com 5.000 hectares ou mais teriam 90 dias para atender o requisito, aqueles com até 25 hectares teriam 22 anos.

 

O decreto de 2002 atendia a lei nº 6.015 de 1973, que estabeleceu a obrigatoriedade de descrição precisa e georreferenciada de imóveis rurais que passarem por algum processo de transferência.

 

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Assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin na semana passada, o decreto nº 12.689/2025 amplia os prazos de georreferenciamento para 21 de outubro de 2029, mas sem restrições em relação à área da propriedade.

 

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) informou que propôs a medida em resposta às “dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação”.

 

Manifesto pede revogação de decreto que adia georreferenciamento de imóveis  rurais - ((o))eco

 

Em post no Instagram, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) comemorou a ampliação e disse que o decreto nº 12.689 veio após articulação da federação junto a deputados federais. A FAEP disse ter mostrado aos parlamentares que a medida traria maior segurança jurídica.

 

A identificação do imóvel pelo georreferenciamento precisa ser assinada por um profissional e contém as coordenadas do imóvel. As informações ficam disponíveis no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

 

“É um procedimento muito mais robusto do que simplesmente o documento dentro do cartório”, explica o professor de Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia da UFMG, Raoni Rajão. Ele explica que, no Brasil, quem fornece a documentação e garante a propriedade de uma área são os cartórios, mas esses dados não são integrados. Com o georreferenciamento no SIGEF, há o impedimento de alterações no terreno do imóvel em casos de sobreposição com outras áreas.

 

Suspensão do georreferenciamento de imóveis rurais 'abre porta' para a  grilagem, alertam especialistas - ((o))eco

Fotos: Reprodução

 

Segundo Rajão, grileiros podem utilizar do adiamento do prazo de obrigatoriedade do georreferenciamento para registrar propriedades em áreas que já tem outros usos. Proprietários que não registraram seus imóveis porque já havia sobreposição poderão também aproveitar o adiamento para realizar as transações antes bloqueadas.

 

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag) disse ter apresentado ao governo federal em abril deste ano uma proposta “clara e específica” para que fosse adiado o requisito de georreferenciamento para imóveis de até 25 hectares.

 

Fonte: O Eco

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