MPRO instaura procedimento para apurar possível ato de improbidade administrativa na SEAS – Regional de Jaru
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru, instaurou o Procedimento Preparatório nº 2025.0008.012.49765, conforme Portaria de Instauração nº 000017, publicada por meio do Extrato de Portaria nº 000015/2026 – 3ª PJ/Jaru.
A investigação tem por objeto apurar eventual irregularidade ou ilegalidade na concessão, percepção e prestação de contas de diárias relacionadas a deslocamento registrado para o dia 15 de setembro de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) – Regional de Jaru.
Fundamentação jurídica
O procedimento instaurado pelo Ministério Público tem natureza pré-processual e investigativa, destinado à coleta de elementos de informação para verificar a existência de eventual:
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Dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
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Ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, conforme art. 11 do mesmo diploma legal;
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Eventual enriquecimento ilícito (art. 9º), caso constatado benefício indevido decorrente do fato investigado.
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, a configuração do ato de improbidade administrativa passou a exigir dolo específico, ou seja, a comprovação de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, afastando-se a responsabilização por mera culpa.
Caso sejam constatados indícios suficientes de materialidade e autoria, o Ministério Público poderá promover:
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A propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa;
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Pedido de ressarcimento ao erário;
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Aplicação de sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Posicionamento da SEAS
A reportagem entrou em contato com representante da SEAS em Jaru, identificado pelo pré-nome Jean, que afirmou que o órgão atua dentro da legalidade e que está confiante no arquivamento do procedimento, a exemplo de outras denúncias anteriormente analisadas pelo MPRO.
Ressalte-se que a instauração de procedimento preparatório não implica reconhecimento de culpa, tratando-se de medida de apuração preliminar prevista nas atribuições constitucionais do Ministério Público, conforme art. 129, III, da Constituição Federal.
O espaço permanece aberto para manifestação formal do órgão investigado.
Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
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O uso de bens públicos deveria obedecer a um princípio básico e inegociável: servir exclusivamente ao interesse da população. Qualquer desvio dessa finalidade fere a moralidade administrativa e afronta diretamente o contribuinte. É exatamente essa preocupação que motivou o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru, a abrir investigação sobre possível uso indevido de veículo oficial.
Conforme o Extrato de Portaria nº 000014/2026 – 3ª PJ/Jaru, vinculado à Portaria de Instauração nº 000024, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 2025.0008.012.50843 para apurar possível utilização irregular de uma caminhonete Fiat Toro, placa THJ6C70, veículo pertencente ao poder público.
O fato investigado teria ocorrido em 31 de agosto de 2025, por volta das 13h, no Balneário Cachoeirinha, em Governador Jorge Teixeira/RO, sendo o veículo atribuído a servidor ligado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) – Regional de Jaru.
A situação é grave porque envolve bem público, dever funcional e respeito ao dinheiro do cidadão. Veículo oficial não é patrimônio particular, não é benefício pessoal e muito menos pode ser utilizado fora do interesse público. Quando há suspeita de desvio, a confiança da sociedade na administração pública é diretamente abalada.
Agora, cabe aos órgãos responsáveis esclarecer, com total transparência:
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Houve uso indevido?
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Houve falha de controle?
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Quem autorizou?
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Haverá responsabilização, caso confirmada irregularidade?
A população não aceita silêncio, omissão ou explicações vagas. Se não houve irregularidade, que se prove. Se houve, que se responsabilize. O que não pode acontecer é o patrimônio público ser tratado como extensão de interesses privados.
O caso está sob investigação, e a sociedade acompanha. Transparência não é favor — é obrigação. Responsabilidade não é opção — é dever.
Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com


