MP abre investigação sobre possível uso indevido de veículo público por servidor da SEAS em Jaru
Patrimônio público sob suspeita: investigação do Ministério Público expõe possível uso irregular de veículo oficial da SEAS em evento particular
O uso de bens públicos deveria obedecer a um princípio básico e inegociável: servir exclusivamente ao interesse da população. Qualquer desvio dessa finalidade fere a moralidade administrativa e afronta diretamente o contribuinte. É exatamente essa preocupação que motivou o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru, a abrir investigação sobre possível uso indevido de veículo oficial.
Conforme o Extrato de Portaria nº 000014/2026 – 3ª PJ/Jaru, vinculado à Portaria de Instauração nº 000024, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 2025.0008.012.50843 para apurar possível utilização irregular de uma caminhonete Fiat Toro, placa THJ6C70, veículo pertencente ao poder público.
O fato investigado teria ocorrido em 31 de agosto de 2025, por volta das 13h, no Balneário Cachoeirinha, em Governador Jorge Teixeira/RO, sendo o veículo atribuído a servidor ligado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) – Regional de Jaru.
A situação é grave porque envolve bem público, dever funcional e respeito ao dinheiro do cidadão. Veículo oficial não é patrimônio particular, não é benefício pessoal e muito menos pode ser utilizado fora do interesse público. Quando há suspeita de desvio, a confiança da sociedade na administração pública é diretamente abalada.
Agora, cabe aos órgãos responsáveis esclarecer, com total transparência:
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Houve uso indevido?
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Houve falha de controle?
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Quem autorizou?
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Haverá responsabilização, caso confirmada irregularidade?
A população não aceita silêncio, omissão ou explicações vagas. Se não houve irregularidade, que se prove. Se houve, que se responsabilize. O que não pode acontecer é o patrimônio público ser tratado como extensão de interesses privados.
O caso está sob investigação, e a sociedade acompanha. Transparência não é favor — é obrigação. Responsabilidade não é opção — é dever.
Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
