TCE aponta nove achados nas contas de Teixeirópolis e dá 30 dias para prefeito apresentar defesa

TCE aponta nove achados nas contas de Teixeirópolis e dá 30 dias para prefeito apresentar defesa
PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a expedição de mandado de audiência ao prefeito de Teixeirópolis, Osmy Toledo de Souza, para que apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, justificativas e documentos relacionados a nove achados identificados na análise preliminar da prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2025. A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0411/2026-GABOPD, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 0898/26/TCE-RO. As contas ainda não foram julgadas.
A prestação de contas tem como jurisdicionada a Prefeitura de Teixeirópolis e foi apresentada sob a responsabilidade de Osmy Toledo de Souza, na condição de chefe do Poder Executivo municipal. O processo também relaciona Anderson Ramires de Oliveira como contador e Girlene da Silva Pio de Oliveira como controladora interna, mas a decisão monocrática definiu a responsabilidade processual do prefeito pelos atos e fatos associados aos achados apontados na instrução inicial.
A análise foi realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, por intermédio da Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais do TCE-RO. O trabalho resultou no Relatório Técnico Preliminar de ID 1972098, que reuniu nove impropriedades e irregularidades encontradas durante os procedimentos de auditoria e instrução das contas municipais.
O primeiro achado corresponde à ausência de integridade entre demonstrativos contábeis e fiscais. A unidade técnica utilizou como evidências o Balancete de Verificação consolidado em 31 de dezembro de 2025, os relatórios de inventário de bens móveis e imóveis, as notas explicativas, o Balancete Bancário, o anexo sobre saldos de caixa, equivalentes de caixa e investimentos, demonstrativos referentes à receita de alienação de ativos, à receita corrente líquida e à distribuição da arrecadação.
A avaliação desse ponto considerou dispositivos da Lei nº 4.320/1964, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Manual de Demonstrativos Fiscais, a estrutura conceitual das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O segundo achado trata do não atingimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. A apuração tomou como base o Demonstrativo de Resultado Nominal e Primário integrante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e a Lei Municipal nº 1.291/2024, correspondente à LDO do exercício analisado.
O terceiro apontamento registra que o município também não atingiu a meta de resultado nominal definida na LDO. Assim como no achado anterior, a análise utilizou o demonstrativo integrante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e a legislação municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para 2025.
O quarto achado está relacionado à ausência de envio do Balancete de Encerramento do exercício de 2025. A irregularidade foi identificada a partir do relatório de remessas mensais e examinada com base na Constituição do Estado de Rondônia e na Instrução Normativa nº 72/2020 do TCE-RO.
O quinto ponto indica que o Balanço Orçamentário, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as notas explicativas apresentadas ou divulgadas não estavam de acordo com as normas e orientações expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A unidade técnica examinou os documentos da triagem inicial, o Balanço Orçamentário, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as notas explicativas, considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instruções de procedimentos contábeis da STN e a Instrução Normativa nº 65/2019 do TCE-RO.
O sexto achado corresponde à abertura de crédito suplementar em limite superior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual. A apuração teve como evidências o Quadro Demonstrativo das Alterações Orçamentárias e a legislação municipal relativa ao orçamento de 2025. O exame considerou a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e a própria LOA municipal.
O sétimo apontamento trata do excesso de alterações orçamentárias realizadas por fontes previsíveis. A análise considerou a Lei Orçamentária do exercício de 2025 e o Demonstrativo das Alterações Orçamentárias. O relatório técnico adotou como critério o limite máximo de 20% de alterações sobre a dotação inicial, conforme precedentes citados do TCE-RO, além dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
O oitavo achado refere-se à ausência de comprovação documental da aplicação dos recursos redistribuídos por meio do Acordo de Compromisso Interinstitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.
Para esse ponto, a unidade técnica examinou o termo de compromisso interinstitucional do Fundeb, respostas apresentadas em questionário relacionado ao ajuste, ofícios da Secretaria de Estado de Finanças, da Prefeitura de Teixeirópolis e de unidade técnica do próprio Tribunal de Contas. Também foram considerados acórdão do Tribunal de Contas da União, orientação técnica do Ministério Público de Contas de Rondônia e disposições das normas contábeis sobre verificabilidade das informações.
O nono achado registra o não cumprimento de determinação anterior do TCE-RO. A análise utilizou relatórios da administração municipal e do órgão central de controle interno sobre as providências adotadas, além de documentos relacionados ao Processo nº 01495/25. O critério indicado foi o item VIII do Acórdão APL-TC nº 00209/25.
Segundo o relatório preliminar, sete dos nove achados foram classificados como capazes de resultar em opinião adversa sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal dos recursos públicos, com a consequente possibilidade de emissão de parecer desfavorável às contas de governo. Foram incluídos nesse grupo o não atingimento das metas de resultado primário e nominal, a ausência do Balancete de Encerramento, a abertura de crédito suplementar acima do limite da LOA, o excesso de alterações orçamentárias, a ausência de comprovação sobre os recursos redistribuídos do Fundeb e o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas.
Ao examinar a instrução inicial, o relator acolheu o posicionamento da unidade técnica e o incorporou às razões da decisão. Em seguida, definiu a responsabilidade de Osmy Toledo de Souza, na condição de chefe do Executivo de Teixeirópolis durante o exercício de 2025, para fins de continuidade da apuração relacionada aos nove achados.
A definição de responsabilidade ocorreu na etapa destinada à abertura do contraditório e da ampla defesa. O conselheiro substituto determinou que o Departamento do Pleno encaminhe ao prefeito cópias da decisão e do Relatório Técnico Preliminar, permitindo que o gestor apresente as justificativas e os documentos que considerar necessários para contestar ou sanar as impropriedades apontadas.
A notificação deverá ser realizada eletronicamente pelo Portal do Cidadão. Caso o responsável não esteja cadastrado no sistema, deverá ser adotada a forma pessoal de comunicação prevista nas normas do Tribunal de Contas. A decisão também autorizou a utilização de recursos de tecnologia da informação e aplicativos de mensagens para a prática dos atos processuais.
O TCE-RO determinou ainda que o prefeito seja advertido de que o não atendimento ao mandado de audiência poderá resultar em sua revelia no processo. Nessa hipótese, o procedimento seguirá o rito legal e os fatos afirmados na decisão poderão ser considerados verdadeiros pelo Tribunal.
Depois da apresentação da defesa, os autos deverão retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise das justificativas e dos documentos juntados. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, antes das demais etapas necessárias ao julgamento da prestação de contas.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/07/tce-aponta-nove-achados-nas-contas-de-teixeiropolis-e-da-30-dias-para-prefeito-apresentar-defesa,248899.shtml.
