TCE suspende licitação de R$ 1 milhão em Machadinho; prefeito pode ser multado se descumprir ordem
TCE suspende licitação de R$ 1 milhão em Machadinho; prefeito pode ser multado se descumprir ordem As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Decisão aponta indícios de restrição indevida à concorrência e impede contratação, ordem de serviço, execução e pagamentos; caso ainda será analisado em definitivo
PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão dos atos posteriores à homologação de uma licitação de R$ 1.035.608,21 da Prefeitura de Machadinho D’Oeste destinada à implantação e ampliação da iluminação pública em ruas e avenidas do município.
A medida foi adotada depois que uma empresa informou ao Tribunal que teria sido impedida de participar da concorrência por não estar sediada na região definida pelo edital.
A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 2304/2026, e foi assinada em 25 de agosto. O procedimento ainda não foi julgado definitivamente.
O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026, do Processo Administrativo nº 1456/2026, lançada pelo Poder Executivo de Machadinho D’Oeste para contratar uma empresa especializada em obras e serviços de engenharia.
Segundo os autos, a Vigore Engenharia Ltda. procurou o TCE afirmando ter sido impedida de disputar o certame por causa de uma restrição territorial.
O edital informava que a contratação seria uma “ação exclusiva para empresas sediadas local/regionalmente”, com fundamento em decreto municipal.
A empresa relatou ainda que, ao tentar cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, recebeu a seguinte mensagem: “Apenas fornecedores da região podem cadastrar proposta neste processo”.
A representante sustentou que a regra teria transformado um benefício destinado a empresas locais ou regionais em verdadeira exclusividade territorial, impedindo sua participação sem respaldo legal.
A área técnica do Tribunal considerou que os elementos apresentados eram suficientes para a abertura de uma fiscalização específica.
Na análise preliminar, o TCE apontou indícios de que a preferência prevista na legislação municipal pode ter sido convertida em uma barreira à participação de empresas de outras localidades.
Para o conselheiro, a situação apresenta, neste momento, possível afronta aos princípios da impessoalidade, da competitividade e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A decisão registra que a restrição territorial aparece, em análise inicial, como potencial irregularidade grave e sem justificativa técnica demonstrada até agora.
Isso não significa que a ilegalidade já tenha sido definitivamente reconhecida.
A apuração continuará, e a Prefeitura poderá apresentar sua versão, documentos e justificativas antes da decisão final.
O próprio TCE registra que a licitação poderá voltar a avançar caso, depois da instrução do processo, fique demonstrado que as irregularidades não ocorreram ou que eventuais problemas foram corrigidos.
Licitação já havia sido homologada
A urgência da medida levou em consideração o estágio em que o procedimento se encontrava.
A concorrência havia sido adjudicada e homologada em 14 de agosto, segundo informação verificada pelo próprio Tribunal no Portal da Transparência de Machadinho D’Oeste.
Para o TCE, permitir a continuidade imediata poderia levar à assinatura do contrato, início dos serviços e realização de pagamentos antes que as dúvidas sobre a competitividade fossem esclarecidas.
A Corte considerou que, caso alguma irregularidade fosse confirmada posteriormente, esses atos poderiam tornar uma eventual correção mais difícil ou onerosa.
Por isso, a determinação não anulou a licitação neste momento.
O que foi suspenso foi tudo aquilo que viria depois da homologação.
A Prefeitura não poderá contratar com base no resultado da concorrência, emitir ordem de serviço, iniciar a execução contratual nem realizar pagamentos decorrentes do certame até nova manifestação do Tribunal.
A ordem foi direcionada ao prefeito Paulo Henrique dos Santos, o Paulo da Remap (foto).
Ele terá cinco dias para comprovar ao TCE que a suspensão foi cumprida.
O descumprimento pode resultar em multa.
O prefeito também recebeu prazo de cinco dias para encaminhar ao Tribunal uma cópia integral do processo administrativo da licitação.
Além disso, poderá apresentar manifestação preliminar sobre as acusações no prazo de 15 dias.
Processo deixa de tramitar sob sigilo
A decisão também retirou o sigilo que havia sido inicialmente atribuído ao procedimento.
Segundo o conselheiro, a restrição de acesso é adotada na etapa inicial desse tipo de apuração para proteger a investigação e a identidade dos envolvidos.
Depois que o caso passou a tramitar formalmente como representação e diante da relevância social e financeira da contratação, o relator concluiu que não havia razão suficiente para manter o processo fechado ao público.
Com isso, o procedimento passou a tramitar sem sigilo.
O controlador-geral do município, Renato Rodrigues da Costa, também deverá receber cópias da representação, do relatório técnico e da decisão.
Depois dos documentos e manifestações, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE dará continuidade à análise.
A decisão atual, portanto, é cautelar. A licitação foi interrompida para evitar que produza novos efeitos enquanto o Tribunal verifica se a limitação territorial imposta no edital restringiu ilegalmente a concorrência.
Não houve, até agora, julgamento definitivo sobre responsabilidade do prefeito, da Prefeitura ou de outros agentes envolvidos.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/08/tce-suspende-licitacao-de-r-1-milhao-em-machadinho-prefeito-pode-ser-multado-se-descumprir-ordem,252649.shtml.
