STF define que praças da Polícia Militar têm a possibilidade de ascender a determinados cargos de oficiais através de processos seletivos internos

Publicado em: 13/10/2026 11:42
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que os praças da Polícia Militar têm a possibilidade de ascender a determinados cargos de oficiais através de processos seletivos internos, dispensando a realização de um novo concurso público aberto ao público em geral.
A deliberação ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5775, que contestava duas legislações do estado de Goiás. A conclusão do julgamento deu-se a 26 de junho de 2026, tendo a ata sido publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de outubro.
📌 COMPREENDA O CASO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade constitucional das Leis estaduais n.º 19.452/2016 e n.º 11.596/1991, que disciplinam a entrada de praças no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM).
Segundo a PGR, tais normas desrespeitavam a obrigatoriedade constitucional de concurso público e interferiam na competência exclusiva da União para determinar diretrizes gerais sobre a organização das polícias militares.
⚖️ O POSICIONAMENTO DO STF
Acompanhando o voto do relator, o ministro Nunes Marques, o Plenário julgou a ação improcedente, confirmando a constitucionalidade das leis em questão.
Deste modo, permanece garantido o direito de os militares que já pertencem à corporação progredirem para esses quadros específicos de oficiais por meio de seleção interna, desde que cumpridos os requisitos legais.
🚨 A MEDIDA APLICA-SE A TODOS OS MILITARES?
Não de forma automática. A decisão limitou-se a avaliar leis específicas de Goiás, não significando uma permissão genérica para que qualquer praça se torne oficial sem concurso.
A decisão também não anula a exigência constitucional de concurso público para o ingresso inicial nas carreiras militares.
📚 Processo: ADI 5775 ⚖️ Relator: ministro Nunes Marques 🏛️ Tribunal: Supremo Tribunal Federal

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