MPRO RECOMENDA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE URUPÁ

MPRO cobra medidas para garantir psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais de Urupá. Procedimento administrativo busca assegurar o cumprimento da legislação e ampliar o atendimento aos estudantes da rede pública
Ministério Público cobra providências da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação para garantir atendimento aos estudantes da rede pública.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), expediu uma recomendação ao município de Urupá, à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação para que sejam adotadas as providências necessárias à efetiva implantação dos serviços de Psicologia e Serviço Social na rede pública municipal de ensino.
A medida tem como objetivo assegurar que os estudantes tenham acesso a serviços importantes para o desenvolvimento educacional, a prevenção de problemas que afetam o ambiente escolar e o acompanhamento de situações que possam comprometer a aprendizagem e o bem-estar dos alunos.
A ausência desses profissionais na rede municipal de ensino pode dificultar a identificação e o encaminhamento de demandas sociais e psicológicas que interferem na vida escolar dos estudantes, reforçando a importância de medidas para garantir a assistência prevista na legislação.
Procedimento administrativo acompanha cumprimento da legislação
A atuação do Ministério Público está formalizada na Recomendação Conjunta SEI nº 8/2026/PJ-ALO, vinculada ao Procedimento Administrativo nº 2026.0016.007.29648.
O procedimento tem como finalidade acompanhar, fiscalizar e adotar, se necessário, medidas extrajudiciais e judiciais para assegurar a efetiva implementação dos serviços de Psicologia e Serviço Social pela Secretaria Municipal de Educação de Urupá.
A recomendação tem como fundamento, entre outras normas, as Leis Federais nº 13.935/2019 e nº 14.819/2024, que tratam da prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica e da atenção psicossocial nas comunidades escolares.
Prefeitura e órgãos educacionais devem adotar providências
A recomendação ministerial foi direcionada ao Município de Urupá, à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação. Cada órgão deverá atuar dentro de suas respectivas atribuições para viabilizar a implantação dos serviços na rede pública municipal.
A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento dos estudantes e contribuir para a construção de um ambiente escolar mais preparado para lidar com dificuldades de aprendizagem, questões sociais e necessidades de apoio psicológico.
O procedimento administrativo permitirá ao Ministério Público acompanhar as providências adotadas pelos órgãos responsáveis e avaliar a necessidade de outras medidas para garantir o cumprimento da legislação.
A efetiva implantação desses serviços representa uma questão relevante para a educação pública, uma vez que o trabalho integrado de profissionais da Psicologia e do Serviço Social pode contribuir para a prevenção de problemas, o acolhimento dos estudantes e a melhoria das condições de aprendizagem nas escolas municipais de Urupá.
Fonte:www.ouropretoonline.com
