Escola pode ser responsabilizada por briga de alunos? Saiba o que diz a Justiça

Publicado em: 12/01/2026 11:35

Sala de aula. Foto: Reprodução

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou uma ação que pedia indenização por danos morais e estéticos decorrentes de uma briga entre alunos de uma escola pública. O colegiado manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, afastando a responsabilidade da instituição de ensino pelos fatos ocorridos.

De acordo com o processo, dois estudantes conversavam durante a aula de educação física e foram advertidos. Um deles se afastou, mas o outro o seguiu e iniciou as agressões. O aluno atacado sofreu fraturas no rosto e hematomas, recebeu socorro imediato e foi levado ao pronto-socorro, ficando afastado da escola por cerca de dois meses.

Na ação, o estudante afirmou sentir-se humilhado e sustentou que a escola deveria ter previsto o conflito e evitado a violência. Ao analisar o recurso, o relator Joel Birello Mandelli concluiu que as provas não indicaram falha da administração pública, pois “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”.

O magistrado alegou que a agressão foi imprevisível e que a equipe escolar agiu com diligência ao interromper o ataque e prestar atendimento imediato. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, escreveu. Para o colegiado, “não evidenciado o nexo de causalidade, e, nesse contexto, não resulta configurado o dever de reparação”. A decisão foi unânime.

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