Alunos de Vale do Paraíso denunciam possível fim do EJA noturno e estudam recorrer ao Ministério Público

Fim do EJA noturno em Vale do Paraíso preocupa alunos, que cogitam acionar o Ministério Público
Um grupo de mais de 20 moradores do município de Vale do Paraíso, localizado na região central de Rondônia e distante cerca de 370 quilômetros de Porto Velho, demonstra preocupação com a possível interrupção da oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno na Escola Estadual Tubarão.
Segundo os estudantes, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) informou que a modalidade não terá continuidade na unidade de ensino, decisão que gerou apreensão entre aqueles que buscavam concluir a educação básica. Os alunos afirmam que a medida causou surpresa, uma vez que a própria escola havia realizado campanha de divulgação e incentivo às matrículas, inclusive com a confecção de banner convidando a população a ingressar no EJA.
Diante da situação, os estudantes estão se mobilizando para procurar o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, com o objetivo de relatar o caso e solicitar providências para garantir o acesso à educação.
Os alunos argumentam que a Educação de Jovens e Adultos é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), cabendo ao Estado promover meios para que jovens e adultos possam concluir seus estudos.
Outro ponto destacado pelos estudantes é a dificuldade de deslocamento para outro município. Caso a oferta do EJA seja encerrada em Vale do Paraíso, a alternativa mais próxima seria cursar os estudos em Ouro Preto do Oeste, cidade localizada a aproximadamente 37 quilômetros de distância.
Segundo os relatos, a maioria dos interessados pertence a famílias de baixa renda e não possui condições financeiras de custear diariamente o transporte. Além disso, os estudantes afirmam que não há oferta de transporte público disponibilizado pelo Estado para atender essa demanda específica.
Diante do impasse, os alunos apelam ao Governo de Rondônia, à Secretaria Estadual de Educação e demais representantes políticos da região para que busquem uma solução que garanta a continuidade do EJA noturno no município, assegurando o direito à educação e evitando que dezenas de pessoas tenham seus projetos de formação interrompidos.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é um direito do cidadão e um dever do Estado.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) prevê a EJA como modalidade destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade adequada.
O artigo 208 da Constituição determina que o Estado deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Dessa forma, os municípios, estados e a União têm a obrigação de ofertar vagas e condições para que jovens, adultos e idosos possam concluir sua formação escolar.
Quando há falta de vagas, encerramento indevido de turmas ou ausência de oferta da EJA em determinada localidade, o Ministério Público pode atuar para fiscalizar e exigir do poder público o cumprimento desse dever constitucional.
Portanto, a EJA não é um benefício concedido pelo governo, mas um direito fundamental assegurado pela Constituição e pela legislação educacional brasileira.
Fonte:www.ouropretoonline.com
