Concessão bilionária do saneamento: TCE arquiva denúncia anônima, mas fiscalização continua
Concessão bilionária do saneamento: TCE arquiva denúncia anônima, mas fiscalização continua As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Procedimento aberto após comunicação sem identificação foi encerrado sem análise das acusações; no processo 02874/25, a Sedec teve de responder a oito questionamentos sobre o edital que leva os serviços de 40 municípios a leilão em 29 de setembro
PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou o processo 02097/26, aberto depois que uma denúncia anônima apontou supostas irregularidades na concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no Estado. O projeto é estimado em R$ 8.477.095.656,38, valor correspondente à arrecadação tarifária projetada para os 35 anos da concessão. Entre as alegações encaminhadas à Ouvidoria estavam falta de transparência, rapidez excessiva na condução do processo, uso político-partidário do procedimento e possível favorecimento no futuro certame.
O procedimento foi autuado sob o assunto de supostas irregularidades relacionadas à privatização da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), tendo como responsável indicado o presidente da estatal, Cleverson Brancalhão da Silva. Relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, o caso foi decidido em 25 de agosto, quando o relator também determinou o levantamento do sigilo dos autos, por entender que não havia circunstância excepcional que justificasse restringir a publicidade.
O arquivamento, porém, não significa que o TCE tenha concluído que as acusações eram falsas ou improcedentes. A Corte deixou isso expresso na decisão. O procedimento não avançou porque não alcançou a pontuação necessária nos critérios usados pelo Tribunal para abrir uma nova fiscalização e, principalmente, porque a concessão já é acompanhada em outro processo, o 02874/25. As informações da denúncia podem, inclusive, ser aproveitadas nessa fiscalização que já está em andamento.
Fiscalização da concessão continua no processo 02874/25
O processo 02874/25 é justamente a fiscalização criada pelo TCE para acompanhar o projeto de concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia, a MRAERO. O acompanhamento é feito sobre o projeto conduzido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e alcança as diferentes etapas da concessão.
Esse processo começou a partir do envio da documentação do projeto pela própria Sedec ao Tribunal. Ele foi inicialmente distribuído ao conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo, o que levou à redistribuição ao conselheiro Paulo Curi Neto. Desde então, houve análise de estudos, pedidos de esclarecimentos e entrega de novos documentos. Em uma das primeiras avaliações, a equipe técnica considerou suficientes os documentos dos atos preparatórios, mas encontrou problemas na etapa seguinte, principalmente em pontos ligados à área que seria atendida pela concessão, ao prazo contratual e aos estudos técnicos, econômicos e de engenharia usados na modelagem.
A Sedec apresentou respostas e documentos complementares. Depois dessas correções, a equipe técnica do TCE considerou que boa parte dos problemas examinados naquele momento havia sido resolvida. Ainda assim, foram apontadas providências que deveriam ser tomadas antes das fases seguintes, entre elas a necessidade de deixar edital, contrato e anexos totalmente compatíveis com a versão mais recente dos números e premissas econômicas do projeto.
No curso da instrução, duas empresas privadas, Cerejeiras Saneamento e Enorsul Serviços em Saneamento, pediram ao TCE que a concessão regionalizada fosse declarada inaplicável aos municípios de Cerejeiras e Presidente Médici. A análise técnica concluiu que o pedido não cabe ao controle externo, por se tratar de matéria de governança da microrregião, e propôs orientar as empresas a levarem a questão ao colegiado microrregional.
Em 7 de julho de 2026, o edital da Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO foi publicado. Pelo cronograma do próprio edital, a apresentação das propostas está prevista para 22 de setembro de 2026, com sessão pública de abertura e julgamento em 29 de setembro. Na sequência da publicação, o Ministério Público de Contas (MPC) analisou a documentação. O órgão concordou que, naquela fase, os dois primeiros estágios da fiscalização poderiam ser considerados cumpridos, mas fez novos questionamentos sobre regras da concessão e apresentou recomendações e pedidos de ajustes.
Foi justamente essa nova rodada de questionamentos que impediu uma conclusão definitiva do TCE sobre a etapa fiscalizada.
Em decisão de 23 de julho, o conselheiro Paulo Curi Neto entendeu que os pontos levantados pelo Ministério Público de Contas deveriam primeiro ser respondidos pela Sedec e analisados pela equipe técnica do Tribunal. Por isso, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Célio dos Santos Ferreira, foi chamado a apresentar explicações sobre oito questões relacionadas aos documentos da concessão.
Entre elas está a forma como o futuro contrato trata as punições aplicáveis à concessionária. O MPC questionou se as regras estavam suficientemente claras para definir quais condutas seriam infrações, a gravidade de cada uma delas, as penalidades correspondentes e a forma de calcular eventuais multas.
Outro ponto envolve o conceito de “rede pública disponível”. A preocupação é com a falta de critérios objetivos para definir quando uma rede poderá ser considerada disponível para o usuário, tema que pode ter reflexos na obrigação de ligação do imóvel, na cobrança de tarifa e nas metas de universalização do saneamento.
Também foram levantadas dúvidas sobre as soluções individuais de esgotamento sanitário, incluindo a forma como esses sistemas seriam contabilizados nas metas, quem ficaria responsável pela operação e manutenção e como seriam feitos cadastramento, inspeção e controle.
A lista de questionamentos ainda inclui a possível falta de uma proibição expressa ao uso de canais de drenagem urbana para despejo de esgoto, regras sobre redes antigas que misturam drenagem e esgotamento, divisão de responsabilidades por problemas já existentes e critérios para definição de localização, capacidade e cronograma das futuras Estações de Tratamento de Esgoto.
Outro ponto analisado é a cobrança de usuários ligados a redes que façam apenas a coleta e o transporte do esgoto, mas ainda não contem com tratamento e destinação final adequada. O questionamento registrado no processo é se seria adequado cobrar integralmente por um serviço que, nessa situação, estaria sendo prestado apenas parcialmente.
Além dos oito pontos, o TCE também pediu informações sobre a estrutura da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia, a Agero. A preocupação registrada no processo é saber se a agência terá condições de fiscalizar e regular uma concessão desse porte quando o contrato entrar em vigor. A Sedec foi chamada a informar o que já foi feito e o que ainda está previsto para fortalecer a estrutura da agência.
O peso desse item aparece no parecer do Ministério Público de Contas. Para o órgão, a estruturação da Agero e a demonstração de sua capacidade institucional mínima, incluindo a edição das normas regulatórias pressupostas pelo contrato, deveriam estar concluídas até a data de apresentação das propostas, sob pena de nulidade do certame. O relator registrou que essas determinações e recomendações do MPC serão examinadas apenas ao final e que, naquele momento, não via fundamento jurídico para conceder medida antecipatória.
O futuro da Caerd também apareceu no parecer do Ministério Público de Contas. Nesse caso, porém, Paulo Curi Neto entendeu que o assunto ia além do objeto do processo 02874/25. Por isso, determinou que a parte do parecer relacionada à Companhia fosse encaminhada ao conselheiro Omar Pires Dias, relator dos processos da Caerd, para avaliar se seriam necessárias outras providências ou até mesmo a abertura de um processo específico.
Na decisão de julho, Célio dos Santos Ferreira recebeu prazo de 15 dias para apresentar as justificativas sobre os oito pontos levantados e também os esclarecimentos relacionados à Agero. Depois dessa etapa, a determinação é que o material volte para a área técnica do TCE, que deverá analisar as respostas, os documentos entregues pela Sedec e os questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas. Depois, o processo deve retornar ao MPC para nova manifestação.
O fato mais recente entre os documentos apresentados ocorreu em 21 de agosto, última sexta-feira. Nessa data, o Departamento da 2ª Câmara do TCE certificou que Célio dos Santos Ferreira entregou a documentação dentro do prazo estabelecido. A mesma certidão informa que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (Sindur) apresentou o documento nº 05701/26, posteriormente juntado ao processo para análise.
Essa certidão apenas confirma que o prazo foi cumprido. Ela não diz que os oito questionamentos foram resolvidos, não aprova as justificativas apresentadas pela Sedec e não encerra a fiscalização.
O que consta nos documentos é que o material apresentado agora deverá passar pela análise prevista na própria decisão de julho. Somente depois dessa nova avaliação técnica e de outra manifestação do Ministério Público de Contas é que os pontos pendentes poderão ser examinados de forma conclusiva pelo TCE.
Assim, o arquivamento da denúncia anônima no processo 02097/26 e o andamento do processo 02874/25 são fatos diferentes. O primeiro foi encerrado sem julgamento sobre a veracidade das acusações porque o Tribunal entendeu que não havia motivo para abrir uma segunda fiscalização sobre o mesmo tema. O segundo continua sendo o processo em que o TCE acompanha oficialmente a concessão e onde, neste momento, estão sendo analisadas as questões levantadas sobre o projeto. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/08/concessao-bilionaria-do-saneamento-tce-arquiva-denuncia-anonima-mas-fiscalizacao-continua,252677.shtml.
