DENÚNCIA – Sintero é acusado de “abocanhar” 30% do dinheiro de servidores

Publicado em: 22/05/2026 22:32

Porto Velho, RO – Uma entidade que ao longo dos anos se consolidou como principal representante dos trabalhadores da educação pública em Rondônia, o Sintero passou a ser alvo de graves acusações apresentadas junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia.

Segundo a denúncia, integrantes da estrutura sindical estariam supostamente induzindo professores filiados a assinarem procurações para contratação de um escritório de advocacia ligado a membros do primeiro escalão da entidade.

Os documentos apontam que os servidores assinavam contratos de representação jurídica prevendo cobrança de honorários advocatícios no percentual de 30% sobre valores obtidos em ações judiciais.

Ainda de acordo com os relatos anexados ao procedimento, a então secretária de assuntos jurídicos do sindicato teria atuado diretamente na captação dos contratos e no direcionamento dos clientes ao escritório do qual faria parte como sócia, juntamente com outro advogado atuante na capital.

Caso as denúncias sejam comprovadas, a prática pode configurar captação indevida de clientela, situação vedada pelas normas da advocacia, além de possível prejuízo financeiro aos próprios filiados, que em muitos casos poderiam buscar alternativas administrativas gratuitas para reivindicação dos direitos.

Áudios anexados à denúncia também indicariam a suposta ciência da presidente da entidade, Dioneida Castoldi, sobre as práticas relatadas. Em um dos trechos mencionados no processo, ela questionaria um ex-funcionário que teria se recusado a participar do suposto esquema.

“Os filiados são induzidos a assinar procurações, muitas vezes sem receber cópia, acreditando tratar-se de assistência legítima do sindicato, quando na verdade estão sendo direcionados a contratar advogado particular com cobrança abusiva”, afirma trecho da denúncia.

Os fatos passaram a ser analisados no âmbito do Ministério Público e também constam no processo nº 0000133-23.2026.5.14.0032, que tramita na Justiça do Trabalho, acompanhado de documentos e áudios apresentados como provas pelos denunciantes.

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