Diretor escolar é preso em Rondônia após condenação definitiva em 23 anos de prisão
Uma pr1são definitiva em Rolim de Moura foi cumprida na noite de sexta-feira (23) após equipes da Polícia Militar de Trânsito receberem informações sobre um mandado de prisão expedido pela Vara Crim1nal do município.
O condenado, Paulo C. S., foi localizado em sua residência no bairro Cidade Alta Dois por volta das 19h.
Após patrulhamento nos endereços vinculados ao alvo, os policiais identificaram o veículo na garagem do imóvel.
Ao constatar a presença do morador no interior da residência, a equipe realizou a abordagem, deu ciência formal do mandado judicial e garantiu os direitos constitucionais do preso.
A condução ocorreu sem o uso de algemas até a Polícia Civil para os procedimentos legais
Na sequência, o condenado foi encaminhado à UPA para exame de corpo de delito, não sendo constatadas lesões aparentes.
Posteriormente, ele foi entregue à Unidade Prisional Regional de Rolim de Moura, onde iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.
Condenação e descrição dos crimes
A prisão decorre de condenação definitiva, com trânsito em julgado, no processo nº 0001095-22.2018.8.22.XXXX, da Vara Criminal de Rolim de Moura. A sentença foi assinada pelo magistrado Guilherme Ferreira.
Paulo foi condenado por cinco fatos distintos relacionados ao cr1me previsto no art. 218-B do Código Penal, que trata do favorecimento da prostitu1ção ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
Os delitos foram reconhecidos como autônomos, somando as penas individualmente, o que resultou em uma condenação definitiva de 23 anos de reclusão, com início obrigatório em regime fechado, conforme determina o art. 33 do Código Penal.
Histórico do caso
À época dos fatos, o condenado atuava como diretor de escola da rede pública estadual, tendo também passagem por outras instituições de ensino do município.
A investigação teve início em 2017, conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Durante a tramitação do processo, houve prisão preventiva, posteriormente revogada por habeas corpus, permitindo que o réu respondesse à ação penal em liberdade até o encerramento definitivo do processo.
Com o esgotamento dos recursos, o mandado foi expedido para cumprimento imediato da pena.
Com a prisão, o caso passa agora à fase de execução penal, sob acompanhamento do Judiciário.
Fonte: Portal Planeta Folha
