Gilmar denuncia “desordem” e “audácia” de juízes ao suspender penduricalhos

Publicado em: 24/02/2026 23:22
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes detonou órgãos públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público, pelas altas remunerações em decisão que deu um prazo de 60 dias para a suspensão de “penduricalhos”. O magistrado afirmou que existe uma “desordem” no sistema de pagamento e reclama da “audácia institucional” de tentar burlar o teto constitucional.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, afirmou o ministro.

Ele criticou a prática de criar verbas “travestidas de caráter indenizatório”, que, segundo ele, têm o único objetivo de contornar as normas constitucionais e os limites do teto salarial. Gilmar ainda afirmou que essa tentativa de “colher apenas os bônus do sistema” e de “buscar contornar os ônus” da Constituição revela uma postura incompatível com o respeito ao texto constitucional.

“A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional”, prosseguiu o decano.

A decisão de Gilmar vem em resposta a uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou leis estaduais, como a de Minas Gerais, que vinculam as remunerações dos procuradores e desembargadores à dos ministros do Supremo.

A Procuradoria alegou que a vinculação cria reajustes automáticos, violando a Constituição ao permitir aumentos sem a devida autorização legislativa. A PGR também argumentou que essa prática gera um aumento de despesas para os Estados, prejudicando o pacto federativo.

Paulo Gonet e Gilmar Mendes. Foto: Reprodução

Além da suspensão dos pagamentos irregulares, a decisão de Gilmar Mendes determina que apenas verbas indenizatórias previstas em legislação federal poderão ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público.

O ministro também estabeleceu que, dentro do prazo de 60 dias, todos os pagamentos baseados em atos normativos secundários, como decisões administrativas e leis locais, deverão ser interrompidos. Após esse período, a única autorização será para o pagamento de verbas expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

A PGR, em sua ação, argumentou que o atrelamento automático das remunerações no Judiciário e no Ministério Público aos salários de ministros do STF ou do procurador-geral da República contraria a Constituição, que veda qualquer tipo de vinculação remuneratória.

Na última quinta (19), o ministro Flávio Dino também proibiu a criação de qualquer nova lei que autorize a inclusão ou o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto.

Nesta terça (24), ministros do Supremo se reuniram com Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, e Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, para discutir uma proposta de “regra de transição” para os “penduricalhos”.

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