Imposto do pecado começa a vigorar em fevereiro de 2027

Publicado em: 07/11/2026 11:41

Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o “imposto do pecado” começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei. O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Veja quanto será cobrado no imposto do pecado

* bebidas açucaradas: 2,6%;
* cervejas de malte: 4,2%;
* vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
* vermutes: 12%;
* vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
* bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
* rum e cachaça: 20%;
* uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
* cigarros: alíquota de 66,7%, mai

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