Inspeção judicial na Resex Jaci-Paraná aponta federalização
MPF defende transferência da gestão para a União após vistoria que constatou ocupações irregulares; STF deve decidir sobre o futuro da unidade de conservação em Rondônia

- Inspeção judicial na Resex Jaci-Paraná ocorreu entre 4 e 6 de maio de 2026, com participação do MPF e apoio do TJRO
- Ministério Público Federal defende retirada de ocupantes irregulares e federalização da gestão via ICMBio
- Magistrada Caroline Santos Lima conduziu vistoria inédita para subsidiar julgamento da ADI 7819 no STF
- Reserva de 197 mil hectares enfrenta histórico de conflitos fundiários e pressão por grilagem na Amazônia
- Por que isso importa: a decisão do STF pode definir novo paradigma para gestão de unidades de conservação estaduais na região Norte
Entre 4 e 6 de maio, a juíza auxiliar Caroline Santos Lima conduziu inspeção judicial na Reserva Extrativista Jaci-Paraná, em Rondônia, no âmbito da ADI 7819. Acompanharam a equipe o Ministério Público Federal (MPF) e servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O objetivo foi registrar in loco os impactos de ocupações irregulares sobre extrativistas e povos tradicionais — informação crucial para o julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Inspeção inédita aproxima STF da realidade amazônica
A visita à unidade de conservação, localizada em Porto Velho, incluiu deslocamento por comunidades, áreas ocupadas e escuta direta de moradores. A magistrada enfatizou o caráter estratégico da diligência: “Percorremos estradas para ouvir as pessoas, mas para ampliar ainda mais, abrimos espaço aos que querem entregar memoriais, documentos ou simplesmente serem ouvidos em escuta de moradores da reserva. A ideia é elaborar um relatório o mais amplo possível, com muitas informações para subsidiar o relator do processo e também os outros ministros que vão votar e que talvez não conheçam a região como nós temos a oportunidade de conhecer agora”, afirmou Caroline Santos Lima.
“Defendemos que esses invasores devem sair e os extrativistas voltem”, afirma Gabriel Amorim, procurador da República.
A abordagem do MPF durante a inspeção teve foco na proteção dos direitos das populações tradicionais. Segundo Gabriel Amorim, a equipe judicial foi conduzida às áreas da reserva para apresentar a realidade enfrentada por extrativistas, populações ribeirinhas e povos tradicionais impactados pelas ocupações irregulares. A posição institucional é clara: retirada dos invasores e retorno das comunidades tradicionais às áreas de uso sustentável.
Evidências de ocupação incompatível com perfil extrativista
Durante a vistoria, representantes do MPF identificaram indícios de que parte das ocupações não corresponde ao perfil socioeconômico esperado em uma reserva extrativista. “Há incompatibilidade entre o relato das pessoas que moram lá e as condições financeiras apresentadas nas vilas. Há criação de gado, obras de terraplanagem que seriam de grande custeio, o que não é compatível com o perfil socioeconômico dos supostos moradores. O que se pode perceber é que o perfil dos presentes na invasão é dos conhecidos ‘caseiros’, pessoas humildes que pareciam tomar conta do gado de pessoas mais ricas”, afirmou Gabriel Amorim.
Gostou do que está lendo?Assine o Painel Político e acesse todo o conteúdo exclusivo — análises, bastidores e o jornalismo que vai fundo no poder.
O procurador Leonardo Caberlon, também presente na ação, reforçou a leitura técnica: “Durante a inspeção, identificamos a devastação da Resex Jaci-Paraná, o uso inadequado do território por pessoas que não têm legitimidade para estarem no local e, por consequência, há o descumprimento gritante das regras ambientais. A unidade de conservação foi criada para preservar a Floresta Amazônica e as comunidades extrativistas que tradicionalmente a habitam e ali exercem o seu modo de ser e existir, cultura e uso sustentável da área. Como tais objetivos não estão sendo cumpridos, compreendemos que a área deve retornar ao domínio da União, passando a ser gerida pelo ICMBio”.
Histórico de conflitos e pressão sobre a unidade de conservação
Criada em 1996, a Resex Jaci-Paraná abrange cerca de 197 mil hectares — equivalente a aproximadamente 183 mil campos de futebol — nos municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré. A unidade foi instituída para garantir a exploração sustentável dos recursos naturais por populações extrativistas e ribeirinhas. Desde então, porém, a área enfrenta sucessivas invasões e ocupações irregulares, gerando conflitos fundiários e ambientais judicializados.
A situação é objeto de ações movidas pelo Ministério Público Federal, que agora defende a federalização da gestão da reserva. A transferência de responsabilidade do Estado de Rondônia para a União, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), é vista como medida necessária para assegurar fiscalização adequada e proteção efetiva das comunidades tradicionais.
“A unidade de conservação foi criada para preservar a Floresta Amazônica e as comunidades extrativistas que tradicionalmente a habitam”, explica Leonardo Caberlon, procurador da República.
Próximos passos: do relatório à decisão do STF
O relatório elaborado pela juíza Caroline Santos Lima com base na inspeção será encaminhado ao relator da ADI 7819 no STF. A Corte deverá analisar se a gestão estadual da Resex Jaci-Paraná tem sido suficiente para cumprir os objetivos da unidade ou se a federalização se impõe como solução para garantir a preservação ambiental e os direitos das populações tradicionais.
O caso transcende o âmbito local. A decisão do STF pode estabelecer precedente para outras unidades de conservação estaduais na Amazônia que enfrentam pressões similares de grilagem, especulação fundiária e conflito entre modelos de desenvolvimento. Para extrativistas e povos tradicionais, o desfecho definirá não apenas o futuro da Jaci-Paraná, mas a efetividade do próprio conceito de reserva extrativista no Brasil.
Enquanto o STF não se pronuncia, resta uma pergunta estratégica: em um contexto de pressão crescente sobre a Amazônia, como equilibrar preservação ambiental, direitos territoriais tradicionais e fiscalização efetiva sem transferir para as comunidades o ônus de um Estado que, historicamente, falhou em proteger seus próprios instrumentos de conservação?
