Licença, capacete e placa: as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Publicado em: 03/12/2025 16:45
Bicicleta elétrica na Zona Sul do Rio. Foto: Lucas Tavares/Agência O Globo

As regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos ficarão mais rígidas a partir de 2026. A mudança atende a uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que padroniza definições, cria exigências específicas e estabelece normas de circulação.

Para ciclomotores, modelos de até 50 km/h com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, passam a ser obrigatórios CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), registro, licenciamento, placa, capacete e roupas de proteção. Veículos fabricados antes da nova regra devem ser incluídos no Renavam até 31 de dezembro de 2025.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos elétricos) continuam dispensados de emplacamento e habilitação, mas passam a seguir parâmetros técnicos e equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna e limitador de velocidade. Estados e municípios poderão criar normas complementares, incluindo regras de circulação e possíveis cobranças locais.

A resolução também define onde cada tipo de veículo poderá circular: ciclomotores serão proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa exclusiva, bicicletas elétricas poderão usar ciclovias e ciclofaixas, enquanto equipamentos autopropelidos poderão circular em áreas de pedestres com velocidade reduzida ou em vias de até 40 km/h. O descumprimento das normas será enquadrado em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como dirigir ciclomotor sem placa, sem capacete ou em local proibido.

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