Lula sanciona lei que veda descontos de mensalidades associativas e empréstimos consignados em benefícios do INSS

Publicado em: 07/01/2026 10:39

Aposentadorias e pensões agora são bloqueadas para transações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.327, que veda descontos relativos a mensalidades associativas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A restrição se aplica a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas. O texto ainda formaliza a busca ativa aos segurados lesados e o ressarcimento de valores.

 

A nova lei também proíbe descontos referentes a crédito consignado em benefícios previdenciários, com a devolução integral dos valores aos segurados lesados.

 

“A ocorrência de fraude deverá ser comunicada ao Ministério Público para eventuais providências”, estabelece a lei, que ainda prevê prazo para a restituição dos recursos desviados, assim como o sequestro de bens dos fraudadores.

 

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Todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de mensalidades associativas e empréstimos consignados. De acordo com a lei, estes somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante um termo de autorização autenticado garantido por meio de:

 

Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.

No caso do consignado, além da autorização para que os descontos sejam feitos, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.

 

 

 

Além disso, após cada contratação de empréstimo com desconto em folha, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido um novo procedimento de desbloqueio. Fica também proibida a contratação ou o desbloqueio de crédito consignado por procuração ou por central telefônica.

 

Fonte: Extra

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