Mandado de prisão não autoriza à polícia a vasculhar a residência
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o cumprimento de mandado de prisão não autoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem autorização específica.
A decisão, publicada em 7 de abril de 2026, analisou a atuação de policiais que, após capturarem um acusado dentro de seu apartamento, questionaram sobre a existência de itens ilícitos e localizaram arma e munições em um cofre.
Para o STJ, houve desvio de finalidade na diligência. O tribunal entendeu que a prisão foi usada como pretexto para explorar o interior da residência sem mandado de busca e apreensão.
A Corte também destacou que a descoberta posterior de itens em situação de flagrante não corrige a ilegalidade anterior. A validade da medida deve ser analisada a partir de razões concretas existentes antes da ação, e não pelo resultado encontrado depois.
A decisão reforça a necessidade de autorização judicial específica para ingresso e busca em residência, mesmo quando a polícia já possui mandado de prisão contra a pessoa investigada.
