Militares acusados de violência doméstica contra mulheres poderão ser julgados pela Justiça comum
Militares acusados de violência doméstica contra mulheres poderão ser julgados pela Justiça comum mesmo quando a vítima também for militar e a agressão acontecer durante o serviço, caso novo projeto seja aprovado
PL 5279/2026 propõe levar à Justiça comum crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres mesmo quando autor e vítima sejam militares em serviço. Projeto de Cid Gomes altera o Código Penal Militar e aguarda despacho no Senado.
O PL 5279/2026 quer mudar uma fronteira sensível entre a Justiça Militar e a Justiça comum: os crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres passariam a ser processados e julgados pela Justiça comum mesmo quando autor e vítima forem militares e o fato ocorrer durante o serviço ou em razão da função.
Apresentado em 2 de setembro de 2026 pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto altera o artigo 9º do Código Penal Militar. A proposta mira situações em que a condição funcional dos envolvidos poderia levar a uma discussão sobre competência militar e cria uma regra específica para retirar esses casos desse caminho.
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PL 5279/2026 cria regra específica para violência doméstica entre militares
O artigo 9º do Código Penal Militar reúne as hipóteses em que uma conduta pode ser considerada crime militar. Entre elas estão crimes praticados por militar da ativa contra outro militar da ativa e delitos cometidos por militar em serviço ou atuando em razão da função.
É justamente nessa zona que o PL 5279/2026 pretende inserir uma exceção expressa. Quando houver violência doméstica e familiar contra a mulher, o processamento e o julgamento iriam para a Justiça comum ainda que os dois envolvidos sejam militares e estejam em uma situação ligada ao serviço.
A proposta não cria um novo crime nem substitui as definições da Lei Maria da Penha. A alteração está concentrada na competência para julgar, modificando o Código Penal Militar para indicar qual ramo do Judiciário deverá cuidar desses casos.
A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseadas no gênero capazes de causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas e decisão judicial em até 48 horas
A Justiça comum já possui uma estrutura legal específica para casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha prevê os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher como órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal.
Entre as medidas protetivas previstas estão a restrição ou suspensão do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação ou contato com a vítima. Recebido o pedido de proteção, a legislação determina que o juiz decida sobre as medidas de urgência no prazo de 48 horas.
Essa estrutura ajuda a explicar o desenho do projeto apresentado no Senado. O PL busca assegurar que a condição militar das pessoas envolvidas e a eventual ligação do fato com o serviço não levem o caso para a Justiça Militar quando o crime estiver inserido em violência doméstica e familiar contra a mulher.
O alcance da mudança pode ser relevante em ambientes nos quais autor e vítima pertencem à mesma corporação, unidade ou estrutura hierárquica. Nesses casos, o projeto propõe uma regra objetiva de competência para afastar a dúvida sobre qual Justiça deve conduzir o processo criminal.
STJ já mandou à Justiça comum caso de feminicídio envolvendo dois policiais militares
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em abril de 2026 mostrou como essa discussão pode aparecer antes mesmo de uma regra específica como a proposta pelo PL. O tribunal decidiu que o júri da Justiça comum deveria julgar um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo acusado de feminicídio contra uma policial militar.
No julgamento, o STJ considerou que o simples fato de autor e vítima serem policiais militares não bastava para deslocar o caso à Justiça Militar. Para a corte, a competência militar exige vínculo direto com a atividade castrense e com bens jurídicos ligados à hierarquia e à disciplina.
O caso analisado tinha origem em uma relação conjugal e em violência de gênero. Segundo o tribunal, faltava nexo funcional suficiente para caracterizar a competência da Justiça Militar naquele episódio.
Essa decisão não substitui a votação do PL 5279/2026. Ela mostra, porém, que os tribunais já enfrentam situações em que a condição militar das partes precisa ser separada da natureza doméstica e pessoal do crime para definir quem julgará o processo.
Projeto também alcança casos em que o militar esteja em serviço ou atuando pela função
O trecho mais amplo da proposta aparece justamente na hipótese de serviço. O texto quer manter a competência da Justiça comum mesmo quando autor e vítima sejam militares e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
Hoje, o artigo 9º do Código Penal Militar usa o serviço e a função como elementos relevantes para caracterizar determinados crimes militares. A mudança proposta cria uma regra especial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, retirando esse grupo da competência militar.
A diferença é importante porque uma ocorrência pode reunir simultaneamente elementos pessoais e funcionais. Um casal formado por militares, por exemplo, pode estar submetido à mesma estrutura profissional e ainda assim enfrentar um episódio de violência ligado à relação doméstica ou familiar.
Com a redação defendida pelo projeto, a natureza da violência contra a mulher determinaria o encaminhamento à Justiça comum dentro das hipóteses cobertas pela nova regra, inclusive quando houver serviço ou atuação funcional no momento do fato.
Senado ainda precisa definir o caminho do PL antes de qualquer mudança valer
O PL 5279/2026 foi protocolado em 2 de setembro e, no registro oficial consultado, permanecia aguardando despacho no Senado. Esse passo define para quais comissões a matéria seguirá e quais colegiados analisarão o mérito e os aspectos jurídicos da proposta.
Depois do despacho, o texto poderá receber relatoria, pareceres, emendas e votações. A redação ainda pode mudar durante a tramitação, e a alteração do Código Penal Militar só produzirá efeitos se o projeto completar o processo legislativo e virar lei.
Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código Penal Militar, da Lei Maria da Penha e a interpretação dos tribunais em cada caso concreto. O projeto tenta acrescentar uma definição legislativa direta para um ponto que hoje pode depender da análise do vínculo entre o crime, o serviço militar, a função e a relação doméstica.
A proposta coloca no centro do debate uma pergunta objetiva: quando uma mulher militar sofre violência doméstica praticada por outro militar, a condição funcional deve influenciar o tribunal responsável pelo caso? O PL 5279/2026 responde que esses crimes devem ficar na Justiça comum.
Você concorda com a mudança proposta para os casos de violência doméstica entre militares? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe a matéria com quem acompanha Justiça Militar, direitos das mulheres e legislação das Forças Armadas.
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