MPC pede suspensão de licitação de R$ 334 milhões do Detran de Rondônia

Publicado em: 17/07/2026 16:28

Rondoniaovivo.com

Na representação com pedido de tutela de urgência, o órgão aponta indícios de terceirização irregular de atividades típicas do Estado

O Ministério Público de Contas de Rondônia ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) solicitando a concessão de tutela de urgência para interromper o andamento do Pregão Eletrônico nº 90040/2025/DETRAN/RO. O certame prevê o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços itinerantes e contínuos de apoio operacional ao Detran-RO, com valor estimado em R$ 334.474.629,00 para execução durante cinco anos.

A representação foi assinada pelo procurador do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros, que sustenta haver fortes indícios de irregularidades capazes de comprometer a legalidade da contratação e causar prejuízos ao erário.

 

Segundo o Ministério Público de Contas, o processo licitatório já se encontra em fase avançada. Após a desistência da empresa Prime Solution Ltda., que apresentou a menor proposta e posteriormente alegou impossibilidade de cumprir o contrato, a empresa Guimarães Fernandes Ltda. foi habilitada e convocada para realizar a Prova de Conceito (PoC), etapa considerada decisiva antes da homologação da licitação.

Terceirização de funções típicas do Estado

O principal ponto levantado pelo MPC diz respeito à possível terceirização de atividades consideradas finalísticas e inerentes ao poder de polícia administrativa. O mesmo questionamento havia sido feito por servidores ouvidos pelo jornal Rondoniaovivo em reportagem veiculada em 20 junho deste ano.

De acordo com a representação do MPC, o termo de referência prevê que equipes privadas atuem em atividades como fiscalização de trânsito, monitoramento, atendimento de ocorrências e suporte à autuação viária, funções que, segundo o órgão ministerial, são indelegáveis e devem ser exercidas exclusivamente por servidores públicos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.

Para o MPC, a contratação pode configurar uma transferência indevida de competências estatais para particulares.

Risco de vínculo trabalhista com o Estado

Outro aspecto apontado é a existência de dispositivos no edital que demonstrariam ingerência direta do Detran sobre os empregados da futura contratada. A representação destaca que o edital estabelece procedimentos como testes obrigatórios de alcoolemia determinados pelo chefe da equipe do Detran, além da possibilidade de exigir substituição imediata de funcionários.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, esse grau de subordinação pode caracterizar vínculo direto entre os trabalhadores terceirizados e a Administração Pública, criando risco de futuros passivos trabalhistas com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Possível burla ao concurso público

O MPC também sustenta que o modelo proposto utiliza trabalhadores terceirizados para exercer atividades permanentes da autarquia, substituindo, na prática, servidores concursados.

Segundo a representação, a contratação contínua de pessoal para funções ordinárias pode representar afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos públicos.

Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços

Outro questionamento envolve a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP). Na avaliação do Ministério Público de Contas, esse modelo somente se justifica quando as futuras contratações possuem demanda incerta, variável ou parcelada.

Entretanto, a representação afirma que o Detran já definiu previamente quantidade de unidades móveis, equipes, cronogramas mensais e planejamento operacional, o que descaracterizaria a natureza do SRP e contrariaria a Lei nº 14.133/2021 e entendimentos anteriores do próprio Tribunal de Contas.

Falhas no planejamento

O documento também aponta diversas fragilidades na fase preparatória da licitação. Entre elas está a utilização de um estudo econômico baseado em apenas 12 meses para justificar uma contratação com duração de cinco anos, sem apresentar projeção completa do custo total do contrato.

O Ministério Público ainda critica a formação de um único lote envolvendo serviços de natureza completamente distinta — fornecimento de ônibus, furgões, tecnologia embarcada, drones, sistemas de informática, conectividade e mão de obra especializada — aliado à proibição de subcontratação, o que, segundo o órgão, reduz significativamente a competitividade.

Pesquisa de preços é questionada

A representação afirma ainda que a pesquisa de preços utilizada para estimar o valor da contratação baseou-se em apenas três fornecedores. Um dos casos destacados envolve uma empresa cuja atividade principal pertence ao setor gráfico, sem relação aparente com o objeto altamente tecnológico da licitação.

Segundo o MPC, essa inconsistência já havia sido objeto de alerta anterior emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.

Modelo do Amazonas

Outro ponto levantado é que o planejamento teria reproduzido modelos utilizados pelo Detran do Amazonas sem realizar estudos específicos sobre a realidade de Rondônia.

O Ministério Público sustenta que aspectos como extensão territorial, condições da malha viária, logística, demanda operacional e capacidade financeira do Estado deveriam ter sido analisados individualmente antes da elaboração do projeto.

Pedido ao Tribunal de Contas

Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público de Contas requer que o Tribunal de Contas conceda tutela de urgência para impedir a homologação do pregão e a assinatura do contrato até que sejam analisados todos os questionamentos apresentados.

Até o momento, a representação constitui manifestação do MPC-RO e ainda depende de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado, que decidirá se acolhe ou não o pedido de suspensão do certame.

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