MPRO entra em campo para corrigir possível irregularidade em lei da Educação de Nova União

MPRO entra em campo para corrigir possível irregularidade em lei da Educação de Nova União
Investigação atinge legislação aprovada pelo Legislativo municipal e expõe responsabilidade direta da Câmara presidida pelo vereador Marcão
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) decidiu apertar o cerco e instaurou o Procedimento Administrativo nº 2025.0007.012.42806, por meio da Portaria de Instauração nº 000140, para acompanhar e fiscalizar possíveis ilegalidades na legislação municipal que criou o Conselho Municipal de Educação de Nova União.
A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste e não deixa margem para dúvidas: há suspeita concreta de vício legal em uma norma aprovada pelo Legislativo municipal e sancionada pelo Executivo, colocando sob questionamento a legalidade de um dos principais instrumentos de formulação e controle das políticas públicas educacionais do município.
O Conselho Municipal de Educação deveria ser um órgão técnico, plural e independente. No entanto, quando sua criação nasce sob suspeita de irregularidades — seja na composição, na forma de escolha dos conselheiros ou nas atribuições legais — todo o sistema educacional municipal fica comprometido, gerando insegurança jurídica e fragilizando decisões que impactam diretamente alunos, professores e a comunidade escolar.
O caso ganha contornos ainda mais graves ao se observar que a responsabilidade pela aprovação da lei recai sobre a Câmara Municipal de Nova União, atualmente presidida pelo vereador Marcos Ramon Ribeiro, conhecido como Marcão, que assumiu a presidência do Legislativo para o biênio 2025–2026. Como chefe do Poder Legislativo, cabe a ele zelar pela legalidade, constitucionalidade e qualidade das leis aprovadas, função que agora é colocada em xeque pela atuação do Ministério Público.
A conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo sinaliza que o MPRO não pretende tratar o caso como mera falha formal, mas sim apurar com profundidade se houve descuido, negligência ou até desrespeito deliberado às normas legais na criação do Conselho. O órgão ministerial poderá requisitar documentos, cobrar explicações formais da Prefeitura e da Câmara e, se necessário, adotar medidas mais severas, inclusive judiciais.
O episódio revela um problema recorrente em pequenos municípios: leis aprovadas a toque de caixa, sem análise técnica adequada, muitas vezes atendendo a interesses políticos momentâneos, mas que acabam sendo questionadas pelos órgãos de controle. Quem paga a conta, como sempre, é a população.
Ao intervir, o Ministério Público cumpre seu papel constitucional de fiscal da lei e defensor do interesse público, deixando um recado claro às autoridades locais: educação não admite improviso, nem conselhos criados sob bases frágeis ou ilegais. Agora, cabe ao Executivo municipal e à Câmara — sob a presidência de Marcão — explicar à sociedade por que uma lei tão sensível chegou a esse ponto de questionamento.
Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
