MPRO entra em campo para corrigir possível irregularidade em lei da Educação de Nova União

Publicado em: 16/12/2025 10:22

MPRO entra em campo para corrigir possível irregularidade em lei da Educação de Nova União

Investigação atinge legislação aprovada pelo Legislativo municipal e expõe responsabilidade direta da Câmara presidida pelo vereador Marcão

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) decidiu apertar o cerco e instaurou o Procedimento Administrativo nº 2025.0007.012.42806, por meio da Portaria de Instauração nº 000140, para acompanhar e fiscalizar possíveis ilegalidades na legislação municipal que criou o Conselho Municipal de Educação de Nova União.

A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste e não deixa margem para dúvidas: há suspeita concreta de vício legal em uma norma aprovada pelo Legislativo municipal e sancionada pelo Executivo, colocando sob questionamento a legalidade de um dos principais instrumentos de formulação e controle das políticas públicas educacionais do município.

O Conselho Municipal de Educação deveria ser um órgão técnico, plural e independente. No entanto, quando sua criação nasce sob suspeita de irregularidades — seja na composição, na forma de escolha dos conselheiros ou nas atribuições legais — todo o sistema educacional municipal fica comprometido, gerando insegurança jurídica e fragilizando decisões que impactam diretamente alunos, professores e a comunidade escolar.

O caso ganha contornos ainda mais graves ao se observar que a responsabilidade pela aprovação da lei recai sobre a Câmara Municipal de Nova União, atualmente presidida pelo vereador Marcos Ramon Ribeiro, conhecido como Marcão, que assumiu a presidência do Legislativo para o biênio 2025–2026. Como chefe do Poder Legislativo, cabe a ele zelar pela legalidade, constitucionalidade e qualidade das leis aprovadas, função que agora é colocada em xeque pela atuação do Ministério Público.

A conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo sinaliza que o MPRO não pretende tratar o caso como mera falha formal, mas sim apurar com profundidade se houve descuido, negligência ou até desrespeito deliberado às normas legais na criação do Conselho. O órgão ministerial poderá requisitar documentos, cobrar explicações formais da Prefeitura e da Câmara e, se necessário, adotar medidas mais severas, inclusive judiciais.

O episódio revela um problema recorrente em pequenos municípios: leis aprovadas a toque de caixa, sem análise técnica adequada, muitas vezes atendendo a interesses políticos momentâneos, mas que acabam sendo questionadas pelos órgãos de controle. Quem paga a conta, como sempre, é a população.

Ao intervir, o Ministério Público cumpre seu papel constitucional de fiscal da lei e defensor do interesse público, deixando um recado claro às autoridades locais: educação não admite improviso, nem conselhos criados sob bases frágeis ou ilegais. Agora, cabe ao Executivo municipal e à Câmara — sob a presidência de Marcão — explicar à sociedade por que uma lei tão sensível chegou a esse ponto de questionamento.

Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com

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