MPRO instaura procedimento para apurar regularidade na investidura de servidora em cargo de Gerente de UBS em Nova União
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, instaurou Procedimento Preparatório nº 2025.0007.012.48697, conforme consta no Extrato de Portaria nº 000012/2026 – 3ª PJ/OPO e na Portaria de Instauração nº 000014.
O procedimento tem como objeto o aprofundamento das apurações acerca da regularidade da investidura de K.B.V. no cargo/função de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Município de Nova União, localizado na região central do Estado, a aproximadamente 370 quilômetros da capital Porto Velho.
A servidora investigada é vinculada à Prefeitura de Nova União.
Fundamentação jurídica
O Procedimento Preparatório (PP) é instrumento extrajudicial previsto na legislação e nas normas institucionais do Ministério Público, destinado à colheita de elementos informativos preliminares para verificar eventual:
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Violação aos princípios da administração pública (art. 37 da Constituição Federal);
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Irregularidade na nomeação para cargo em comissão ou função gratificada;
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Descumprimento de requisitos legais para investidura no cargo;
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Configuração de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
Caso sejam constatadas irregularidades, poderá o Ministério Público:
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Recomendar a regularização da situação administrativa;
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Firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
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Ou propor Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, se presentes os requisitos legais.
Importante destacar que, conforme a legislação vigente, a configuração de improbidade administrativa exige dolo específico, ou seja, a demonstração de vontade consciente de praticar o ato ilícito, não sendo suficiente mera irregularidade formal ou erro administrativo.
Natureza da apuração
A instauração do procedimento não implica juízo de culpa ou responsabilidade, tratando-se de fase preliminar de apuração, em observância às atribuições constitucionais do Ministério Público previstas no art. 129, III, da Constituição Federal.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Nova União e da servidora mencionada.
Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
