Passear durante atestado médico pode dar justa causa? Entenda o que diz a lei

Publicado em: 20/08/2026 15:57
Técnica de enfermagem foi demitida após gravar trend em hospital. Foto: Reprodução

Dois casos recentes de demissão levantaram dúvidas sobre os limites da justa causa. Em Jataí (GO), uma técnica de enfermagem perdeu o emprego após gravar e publicar uma trend nas redes sociais dentro de um hospital. Em Blumenau (SC), a Justiça do Trabalho manteve a dispensa de um funcionário flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava afastado por atestado médico.

A CLT prevê justa causa em situações como indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, desídia, improbidade e ofensas físicas ou à honra. Mas uma conduta inadequada não resulta automaticamente na punição máxima: a empresa precisa demonstrar a gravidade do ato, ter provas e avaliar se houve quebra da relação de confiança. Advertência ou suspensão podem ser aplicadas em faltas menos graves, enquanto o histórico profissional também entra na análise.

O atestado médico não obriga o trabalhador a permanecer em casa, mas atividades incompatíveis com a doença ou com orientação médica podem justificar punição. No caso de Santa Catarina, o processo apontou recomendação de repouso absoluto por 90 dias após uma fratura no tornozelo; seis dias depois do acidente, o funcionário dançou no evento. Já vídeos gravados no expediente dependem de fatores como tempo gasto, prejuízo ao serviço, regras internas e eventual exposição de pacientes, colegas ou informações confidenciais. “Um episódio isolado e de pequena gravidade normalmente não sustenta, sozinho, a justa causa”, afirmou a advogada trabalhista Zilda Ferreira.

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