Pena máxima: CNJ substitui aposentadoria compulsória por perda de cargo a juízes

Publicado em: 04/08/2026 15:33
Conselho Nacional de Justiça. Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça (4) uma resolução que regulamenta a perda do cargo como punição máxima para juízes e juízas que cometerem infrações graves. A medida substitui a aposentadoria compulsória, sanção que permitia ao magistrado condenado continuar a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O plenário definiu que o magistrado deve se afastar imediatamente enquanto a Justiça analisa a perda definitiva do cargo. Nesse período, aplica-se a disponibilidade, modalidade que mantém o pagamento proporcional aos anos de serviço até a decisão judicial.

Se a Justiça determinar a perda do cargo, os vencimentos deixam de ser pagos de forma definitiva. A resolução também estabelece que decisões tomadas por conselhos e tribunais regionais passarão por reexame no CNJ, exceto quando vierem de tribunais superiores.

Após a confirmação da perda do cargo, o CNJ enviará o processo à Advocacia-Geral da União. A AGU terá prazo de 30 dias para propor no Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) a ação civil destinada a efetivar a punição.

Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Victor Piemonte/STF

Regra atende decisão unânime da Primeira Turma do STF

A nova disciplina cumpre entendimento firmado pela Primeira Turma do STF no fim de junho. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória como resposta máxima a faltas graves de integrantes da magistratura.

O caso chegou ao Supremo por ação de um juiz do Rio de Janeiro que questionou decisões do CNJ que lhe impuseram a aposentadoria compulsória. Dino anulou a sanção e argumentou que ela não tem mais amparo constitucional para infrações dessa gravidade.

Ao decidir, o ministro afirmou que a vitaliciedade da magistratura “não é sinônimo de imunidade ou impunidade”. Para Dino, punições por condutas graves não devem transferir custos à sociedade por meio do pagamento continuado de proventos.

A resolução valerá para processos ainda em andamento, mas não alcançará casos com trânsito em julgado. Em 20 anos, o CNJ aplicou aposentadoria compulsória a 126 magistrados com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que também prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o fim da aposentadoria compulsória. Em manifestação assinada pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, o órgão disse que a perda de cargo pode criar um “sinal de vulnerabilidade” para juízes que decidam contra interesses poderosos.

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