PUBLICIDADE: TCE-RO multa servidores da ALE-RO por edital irregular de R$ 26 milhões

Publicado em: 23/07/2026 10:05
Rondoniaovivo.com

Tribunal concluiu que o edital para agência de propaganda cobrava índices de liquidez e atestados de capacidade sem justificativa legal

 

PUBLICIDADE: TCE-RO multa servidores da ALE-RO por edital irregular de R$ 26 milhões

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas a quatro servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) por irregularidades na Concorrência Presencial 001/2024/CPP/ALE-RO. O processo licitatório tem como objetivo a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional, com valor estipulado em R$ 26.134.078.

A decisão resultou da análise de representações apresentadas pelas empresas PWS Publicidade e Propaganda e Lotus Representante Comercial Ltda. O Pleno do TCE-RO concluiu que o edital exigia documentações de qualificação técnico-operacional e econômico-financeira sem estudos prévios e sem a motivação exigida por lei.

 

As infrações listadas no acórdão incluem a exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da contratação e a cobrança de índices de liquidez superiores a 1. O documento também exigia atestados de capacidade técnica equivalentes a 50% do valor da licitação, sem especificar as etapas de maior relevância do serviço. O tribunal entendeu que essas regras desrespeitam os artigos 18, 67 e 69 da Lei 14.133, de 2021, além de afetarem o princípio da competitividade.

A corte julgou o caso como parcialmente procedente e penalizou os responsáveis pela elaboração do edital. O presidente da comissão especial de licitações da ALE-RO, Everton José dos Santos Filho, recebeu multa de R$ 3.240. Além disso, três servidores da Superintendência de Comunicação Social (Secom) receberam multas de R$ 1.620 cada.

Os servidores têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para efetuar o pagamento. Os valores devem ser depositados na conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO. A decisão foi tomada por unanimidade e teve como relator o conselheiro Paulo Curi Neto.

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