Ronaldo da Sulfrio leva conhecimento técnico ao Mato Grosso e se consolida como referência nacional na defesa dos técnicos industriais
Ronaldo da Sulfrio leva conhecimento técnico ao Mato Grosso e se consolida como referência nacional na defesa dos técnicos industriais

Conselheiro do CRT-01, Ronaldo da Sulfrio palestra no SENAI de Várzea Grande sobre a importância do PMOC e do correto aterramento em sistemas inverter, reforçando seu compromisso com a qualificação profissional e a segurança da sociedade.
O técnico José Ronaldo Costa da Silva, conhecido em todo o estado como Ronaldo da Sulfrio, atual conselheiro titular do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), com sede em Brasília, segue se destacando nacionalmente pela defesa incansável da categoria dos técnicos industriais e pela disseminação do conhecimento técnico de qualidade.
Nesta semana, Ronaldo da Sulfrio esteve no SENAI de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá (MT), onde proferiu uma palestra para uma plateia numerosa e atenta, formada por profissionais, estudantes e técnicos da área. Com domínio do tema e linguagem acessível, Ronaldo abordou assuntos de extrema relevância para a sociedade e para o setor produtivo.

Durante sua explanação, destacou a importância do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) como instrumento fundamental para a saúde pública, a eficiência energética e a segurança dos ambientes climatizados. Também enfatizou a relevância do correto aterramento em sistemas inverter, alertando para os riscos de falhas técnicas, prejuízos financeiros e acidentes quando as normas não são devidamente seguidas.
A palestra reforça o compromisso de Ronaldo da Sulfrio com a qualificação profissional, a segurança técnica e o desenvolvimento sustentável, consolidando seu nome como uma liderança preparada, que alia conhecimento, experiência prática e responsabilidade social — valores essenciais para quem se propõe a representar a população em espaços de decisão.

Plano de Manutenção, Operação e Controle, um documento obrigatório por lei (Lei 13.589/2018) para edifícios públicos e coletivos com ambientes climatizados artificialmente, que estabelece procedimentos para garantir a qualidade do ar, prevenindo riscos à saúde dos ocupantes (como fungos, bactérias e mofo), mantendo a eficiência dos sistemas de ar-condicionado e reduzindo o consumo de energia. Ele detalha a periodicidade de limpeza, conservação e os parâmetros do ar (temperatura, umidade, velocidade, etc.) a serem monitorados, e deve ser assinado por um profissional técnico habilitado.

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- Saúde: Elimina ou minimiza riscos à saúde dos ocupantes, combatendo agentes contaminantes no ar.
- Qualidade do Ar: Garante que os ambientes climatizados mantenham parâmetros ideais de temperatura, umidade e pureza do ar.
- Eficiência: Reduz o desgaste dos equipamentos e o consumo de energia, mantendo-os operando com máxima eficiência.
- Conformidade Legal: Evita multas e penalidades por descumprimento da legislação sanitária.
- Todos os edifícios de uso público e coletivo (shoppings, escritórios, hospitais, escolas, etc.) com ar-condicionado.
- Dados da edificação e do sistema de climatização.
- Responsável técnico pelo plano.
- Rotinas e frequências de limpeza e manutenção.
- Resultados de análises da qualidade do ar (fungos, bactérias, material particulado, CO₂, etc.).
- Vigilância Sanitária (municipal, estadual, ANVISA) e Delegacias do Trabalho.
Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
