STF: Representante dos magistrados diz que desembargadores “mal têm lanche” ao defender penduricalhos

Publicado em: 25/02/2026 22:54
Claudia Marcia de Carvalho Soares, representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, olhando para o lado e sorrindo
Claudia Marcia de Carvalho Soares, representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho – Reprodução

Representantes de associações de magistrados defenderam nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal, a manutenção de pagamentos adicionais à categoria, conhecidos como penduricalhos. O julgamento examina decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam benefícios sem previsão legal pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo.

Durante a sessão, o plenário ouviu sustentações orais das partes. Os votos dos ministros estão previstos para esta quinta-feira (26). Advogados de entidades de classe sustentaram a legalidade dos pagamentos. Claudia Marcia de Carvalho Soares, representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, afirmou que há “remuneração indireta” na carreira.

Ao defender os adicionais, a representante declarou que “juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café. Desembargador não tem quase nada, a não ser um carro, mal tem lanche”. Ela também questionou o uso do termo penduricalho, utilizado para designar indenizações que não se submetem ao teto constitucional.

Pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o advogado Alberto Pavie Ribeiro afirmou que o sistema de Justiça apresenta elevada produtividade. Segundo ele, há déficit de magistrados porque a maior parte dos candidatos é reprovada nos concursos. O advogado disse que a carreira perdeu atratividade. “Não há como fugir da conclusão de que o que está sendo oferecido em termos de remuneração não é suficiente para atrair candidatos preparados.”

No início de fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão, por 60 dias, de penduricalhos sem previsão legal nos três Poderes, nas esferas municipal, estadual e federal. A decisão fixou prazo para identificação dos pagamentos e interrupção dos valores sem amparo legal.

Nesta semana, Gilmar Mendes também suspendeu benefícios previstos em leis estaduais destinados a membros do Judiciário e do Ministério Público. As duas decisões passaram a ser analisadas pelo plenário do STF nesta quarta-feira (25), sem início da votação.

Os cinco penduricalhos por trás do inchaço bilionário dos salários no Judiciário

Martelo de madeira usado em tribunais para manter a ordem. Foto: Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (25) se confirma a decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados penduricalhos no serviço público. As verbas extras, classificadas como indenizatórias, têm permitido que uma parcela de servidores ultrapasse o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor do subsídio dos ministros da Corte. Com informações do G1.

A análise ocorre após uma série de decisões recentes. Dino determinou que os três Poderes revisem a base legal das indenizações e suspendam pagamentos sem previsão em lei.

O presidente Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que ampliavam exceções ao teto, e o ministro Gilmar Mendes condicionou o pagamento dessas verbas à existência de lei específica. Também foi discutida a criação de uma regra de transição para adequação aos limites constitucionais.

No centro do debate está a brecha que exclui indenizações do teto remuneratório. Em tese, elas deveriam ressarcir despesas de trabalho. “Tribunais e órgãos vários — principalmente do Judiciário, do Ministério Público e agora também do Legislativo — têm criado pagamentos e têm classificado esses adicionais como indenizações”, afirma Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral.

“Com isso, acontece uma dupla mágica: primeiro, por serem indenizações, elas podem furar o teto. Além disso, a legislação de imposto de renda ressalva o pagamento de imposto sobre indenizações.”

A estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Foto: Divulgação

Segundo Carazza, o ganho médio líquido de magistrados da ativa chegou a R$ 81,5 mil mensais em 2025, 76% acima do teto. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média atingiu R$ 122,8 mil no ano passado. Para ele, “precisamos resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão legal”.

Entre os cinco penduricalhos mais controversos está a chamada licença compensatória, conhecida como “escala 3×1 do sistema judicial brasileiro”. O benefício concede um dia de folga a cada três trabalhados em acúmulo de função, com possibilidade de conversão em dinheiro. “Cria-se uma remuneração tripla, que é o próprio vencimento, mais a gratificação, mais a folga convertida em pagamento”, diz o pesquisador.

Outro mecanismo é a venda de até 20 dias de férias por ano, além do adicional de um terço em dobro. Em 2023, a indenização por férias não gozadas custou R$ 1,5 bilhão, e o adicional de férias somou R$ 5,3 bilhões, segundo nota técnica citada por Carazza.

Também entram na lista auxílios que superam R$ 4 mil mensais para alimentação e mais de R$ 10 mil para saúde em alguns tribunais, além de auxílio-educação para filhos até 24 anos. Há ainda pagamentos retroativos concedidos por decisões administrativas internas, que teriam somado R$ 3,1 bilhões em 2023.

Por fim, os honorários de sucumbência pagos a advogados públicos permitem a distribuição de parte dos valores ganhos em ações judiciais. “Desde então, em qualquer ação que a União, Estados ou municípios vençam na Justiça, uma parte do valor que antes ia para os cofres públicos, hoje em dia é distribuído para os advogados públicos federais, estaduais ou municipais”, explica Carazza. Em 2025, foram pagos R$ 4,7 bilhões nessa rubrica, com casos individuais que ultrapassaram R$ 700 mil no ano.

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