O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente constitucionais, nesta semana, duas leis estaduais — uma de Mato Grosso e outra de Rondônia — que proíbem a concessão de incentivos fiscais e a destinação de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja. A decisão, que opõe a lógica de proteção ambiental à autonomia tributária dos estados, acendeu um alerta imediato entre organizações ambientais e especialistas em política climática.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006, no qual empresas do agronegócio se comprometem a não comercializar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. Em contrapartida, as companhias aderentes recebem isenções tributárias, condições privilegiadas de acesso a crédito rural e, em alguns casos, áreas públicas destinadas à produção agrícola.
O que decidiu a Corte Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando as normas estaduais, os ministros entenderam que os estados têm competência para restringir a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam do pacto. A Corte, no entanto, impôs uma salvaguarda temporal: a retirada ou redução dos incentivos só poderá produzir efeitos a partir do exercício tributário seguinte ou, em situações excepcionais, após um prazo mínimo de 90 dias.
Paralelamente, os magistrados reconheceram a constitucionalidade da própria Moratória da Soja como instrumento legítimo de governança ambiental. Com isso, determinaram a extinção de todos os processos judiciais e administrativos em curso que questionavam supostas ilegalidades do acordo.
Reações e críticas A decisão foi recebida com preocupação por entidades que atuam na preservação da floresta amazônica. Para Cristiane Mazzetti, coordenadora da campanha de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, a validação das leis estaduais representa um retrocesso concreto.
“A declaração da constitucionalidade das leis estaduais pode, no médio prazo, reverter a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia registrada no último ano”, alertou Mazzetti. Segundo a especialista, as normas desincentivam o engajamento do setor privado em compromissos de desmatamento zero — tanto os atuais quanto os futuros — e dificultam o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil em fóruns internacionais.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, classificou a decisão como contraditória. “Vejo com muita preocupação a declaração de constitucionalidade de leis que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei”, afirmou, referindo-se ao fato de a Corte ter, simultaneamente, validado a Moratória e chancelado normas que a enfraquecem na prática.
Efeitos práticos já são sentidos O impacto das legislações estaduais sobre o pacto já se materializa. Desde que as leis de Mato Grosso e Rondônia passaram a vigorar, empresas relevantes do setor agroindustrial decidiram abandonar o acordo voluntário. O caso mais emblemático foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), anunciada em janeiro deste ano — um movimento que reduziu significativamente o alcance e a capacidade de fiscalização da Moratória.
Projeções alarmantes Um estudo recente publicado na revista científica Science dimensiona o risco concreto do desmantelamento do pacto: caso a Moratória da Soja fosse extinta, a Amazônia poderia perder 1,4 milhão de hectares adicionais de cobertura florestal nos próximos dez anos — área equivalente a aproximadamente nove vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
A Moratória da Soja é considerada, por pesquisadores e organizações internacionais, um dos instrumentos mais eficazes de contenção do desmatamento associado à expansão da fronteira agrícola na região amazônica desde sua implementação, há quase duas décadas.
Nota da redação: As leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia seguem em vigor com a modulação temporal imposta pelo STF. Não há, até o momento, posicionamento oficial das secretarias de Fazenda dos dois estados sobre o cronograma de retirada dos incentivos às empresas ainda signatárias do acordo.
Via Media Press