STF valida leis de MT e RO que cortam incentivos fiscais de empresas da Moratória da Soja; ambientalistas alertam para retrocesso

Publicado em: 17/08/2026 19:09
Imagem (Ibama/Arquivo) -Supremo reconhece constitucionalidade de normas estaduais que proíbem benefícios a signatários do acordo voluntário contra desmatamento, mas impõe trava temporal para retirada de isenções. Estudo na revista Science projeta 1,4 milhão de hectares adicionais de floresta perdidos em uma década caso pacto seja desmantelado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente constitucionais, nesta semana, duas leis estaduais — uma de Mato Grosso e outra de Rondônia — que proíbem a concessão de incentivos fiscais e a destinação de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja. A decisão, que opõe a lógica de proteção ambiental à autonomia tributária dos estados, acendeu um alerta imediato entre organizações ambientais e especialistas em política climática.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006, no qual empresas do agronegócio se comprometem a não comercializar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. Em contrapartida, as companhias aderentes recebem isenções tributárias, condições privilegiadas de acesso a crédito rural e, em alguns casos, áreas públicas destinadas à produção agrícola.

O que decidiu a Corte Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando as normas estaduais, os ministros entenderam que os estados têm competência para restringir a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam do pacto. A Corte, no entanto, impôs uma salvaguarda temporal: a retirada ou redução dos incentivos só poderá produzir efeitos a partir do exercício tributário seguinte ou, em situações excepcionais, após um prazo mínimo de 90 dias.

Paralelamente, os magistrados reconheceram a constitucionalidade da própria Moratória da Soja como instrumento legítimo de governança ambiental. Com isso, determinaram a extinção de todos os processos judiciais e administrativos em curso que questionavam supostas ilegalidades do acordo.

Reações e críticas A decisão foi recebida com preocupação por entidades que atuam na preservação da floresta amazônica. Para Cristiane Mazzetti, coordenadora da campanha de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, a validação das leis estaduais representa um retrocesso concreto.

“A declaração da constitucionalidade das leis estaduais pode, no médio prazo, reverter a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia registrada no último ano”, alertou Mazzetti. Segundo a especialista, as normas desincentivam o engajamento do setor privado em compromissos de desmatamento zero — tanto os atuais quanto os futuros — e dificultam o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil em fóruns internacionais.

A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, classificou a decisão como contraditória. “Vejo com muita preocupação a declaração de constitucionalidade de leis que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei”, afirmou, referindo-se ao fato de a Corte ter, simultaneamente, validado a Moratória e chancelado normas que a enfraquecem na prática.

Efeitos práticos já são sentidos O impacto das legislações estaduais sobre o pacto já se materializa. Desde que as leis de Mato Grosso e Rondônia passaram a vigorar, empresas relevantes do setor agroindustrial decidiram abandonar o acordo voluntário. O caso mais emblemático foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), anunciada em janeiro deste ano — um movimento que reduziu significativamente o alcance e a capacidade de fiscalização da Moratória.

Projeções alarmantes Um estudo recente publicado na revista científica Science dimensiona o risco concreto do desmantelamento do pacto: caso a Moratória da Soja fosse extinta, a Amazônia poderia perder 1,4 milhão de hectares adicionais de cobertura florestal nos próximos dez anos — área equivalente a aproximadamente nove vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

A Moratória da Soja é considerada, por pesquisadores e organizações internacionais, um dos instrumentos mais eficazes de contenção do desmatamento associado à expansão da fronteira agrícola na região amazônica desde sua implementação, há quase duas décadas.

Nota da redação: As leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia seguem em vigor com a modulação temporal imposta pelo STF. Não há, até o momento, posicionamento oficial das secretarias de Fazenda dos dois estados sobre o cronograma de retirada dos incentivos às empresas ainda signatárias do acordo.

Via Media Press

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