TCE identifica irregularidades em contrato de R$ 58 milhões sem licitação no Detran

Ministério Público de Contas requer suspensão imediata dos pagamentos à empresa contratada
Na prática o Detran contratou totens de segurança. O TCE aponta que a contratação direta sem licitação foi indevida, porque ‘há viabilidade de competição quanto ao objeto’
O Tribunal de Contas do Estado identificou supostas irregularidades em um contrato de R$ 58.567.207,91, assinado pelo Detran de Rondônia, com inexigibilidade de licitação, para a contratação de totens.
Na prática, o Detran contratou monitoramento viário, realizado por meio de 63 equipamentos, os totens, dotados de inteligência artificial na borda (Edge Computing), com interatividade de áudio e vídeo e sinalização ostensiva, conectados a uma central de monitoramento.


Os atos administrativos praticados para viabilizar a contratação constam no processo SEIRO nº 0010.065815/2024-09. O contrato é o nº 813/2026/PGE-DETRAN. De acordo com o Detran/RO, somente a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A poderia atender à demanda, por se tratar de “fornecedor exclusivo de Solução Interativa de Segurança com Sistema de Áudio para Educação e Informação”.
Apesar disso, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, demonstrou a existência de fatos que impedem o reconhecimento da legalidade da contratação.
“A contratação direta por inexigibilidade de licitação foi indevida: a necessidade pública primária do Detran/RO de serviços continuados de monitoramento viário, transmissão de dados e sinalização educativa não são exclusivas de uma estrutura física patenteada e há viabilidade de competição quanto ao objeto”, cita o procurador geral do MPC.

Ele especificou, ainda, que não foi demonstrada a comparação do custo local com o da aquisição, e que a vigência do contrato é de quatro anos. A validade da patente da empresa cai em domínio público dez meses antes do prazo de vigência do contrato. Parte do contrato seria pago, sem licitação, por algo sem exclusividade. Também há parecer jurídico indicando a impossibilidade de contratação direta, mas mesmo assim a direção do Detran assinou o contrato.
O TCE constatou que o Detran emitiu até o momento seis ordens de serviço para a instalação dos equipamentos e central de monitoramento. Foi recomendada a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato. Também foi facultado ao diretor geral do Detran, Sandro Rocha, a alguns chefes de setor e à empresa o direito do contraditório.

