TCE-RO identifica indícios de superfaturamento em contrato de R$ 51,4 milhões na saúde e determina suspensão de processo por 180 dias

Publicado em: 22/04/2026 16:25

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia instaurou procedimento de fiscalização no âmbito do Processo nº 1968/2025 para apurar supostas irregularidades e indícios de superfaturamento na execução do Contrato nº 412/2024/PGE-SESAU, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Bioplus Comércio e Representações Ltda., cujo valor global estimado é de R$ 51.425.629,11.

A fiscalização foi iniciada a partir do acolhimento de notícia apócrifa recebida em Procedimento Apuratório Preliminar, posteriormente convertida em fiscalização de atos e contratos, conforme previsto na legislação estadual. O objeto contratual refere-se à prestação de serviços de esterilização hospitalar, classificados como CME – Classe II, além do processamento de produtos para saúde e disponibilização de instrumental em regime de comodato para unidades hospitalares do Estado.

Durante a análise conduzida pela Secretaria Geral de Controle Externo, por meio da Coordenadoria Especializada de Controle Externo, foram realizadas diligências, consultas a sistemas oficiais e exame da documentação encaminhada pela unidade jurisdicionada. O relatório técnico produzido a partir dessas ações apontou, inicialmente, indícios de cobrança de valores superiores aos previstos contratualmente, execução parcial dos serviços com pagamentos integrais, deficiências na qualidade da prestação e suposta ausência de providências administrativas diante de alertas emitidos por fiscais do contrato.

No curso da apuração, foi identificado que a Secretaria de Estado da Saúde adotou uma série de medidas administrativas voltadas à investigação dos fatos. Entre as providências registradas estão a identificação sistemática de falhas operacionais, centralização das ocorrências em processo específico, realização de auditoria interna nos pagamentos, suspensão cautelar dos repasses financeiros, quantificação preliminar do possível dano ao erário, estimado em aproximadamente R$ 29.068.052,00, além da notificação da empresa contratada para apresentação de defesa, consulta à Procuradoria-Geral do Estado, instituição de comissão multissetorial e desenvolvimento de apuração paralela no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A unidade técnica destacou que as medidas adotadas pela administração estadual evidenciam atuação formal e articulada, compatível com a natureza dos fatos apurados, e que o procedimento administrativo se encontra em estágio avançado, com formação de base probatória considerada adequada para a identificação de eventuais responsáveis e para a recomposição de possível dano ao erário.

Com base nesse cenário, o relatório técnico concluiu pela inexistência, no momento, de risco iminente de dano adicional, considerando que os pagamentos foram suspensos, e pela ausência de risco de prescrição. Diante disso, foi avaliado como desnecessário o desenvolvimento de atuação paralela do Tribunal de Contas sobre os mesmos fatos já submetidos à apuração administrativa em curso.

A partir dessa conclusão, o Corpo Instrutivo propôs o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dias, com fundamento na Instrução Normativa nº 68/2019 do próprio Tribunal, recomendando ainda que, ao término da apuração ou do prazo estabelecido, a Secretaria de Estado da Saúde informe à Corte de Contas os resultados das medidas adotadas, incluindo a identificação de responsáveis e o estágio da recomposição do erário.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Jailson Viana de Almeida, reconheceu que a apuração administrativa atende, neste momento, às exigências normativas quanto à adoção de medidas antecedentes para apuração dos fatos, identificação de responsáveis e quantificação de eventual dano, o que autoriza o acompanhamento da matéria sem a adoção imediata de medidas sancionatórias por parte do Tribunal.

Na decisão, também foi registrado que a suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato contribui para mitigar riscos de novos prejuízos e que não foram identificados elementos que justifiquem, no atual estágio, a adoção de medidas cautelares adicionais.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal determinou o sobrestamento dos autos pelo prazo de 180 dias, período durante o qual a apuração administrativa deverá prosseguir no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Também foi estabelecido que, ao final desse prazo, o gestor responsável deverá encaminhar informações detalhadas ao Tribunal acerca das providências adotadas, incluindo eventual identificação de responsabilidades e medidas voltadas à recomposição de danos ao erário, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação estadual.

As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/04/tce-ro-identifica-indicios-de-superfaturamento-em-contrato-de-r-514-milhoes-na-saude-e-determina-suspensao-de-processo-por-180-dias,242855.shtml.

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