TJRO determina plano para levar psicólogos e assistentes sociais às escolas

Publicado em: 16/09/2026 10:44
Rondoniaovivo.com

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que o Município de Ji-Paraná apresente, em até 60 dias, um plano para implantar serviços de psicologia e assistência social na rede pública municipal de educação básica.

A decisão atende recurso do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO).

A medida foi tomada pelo desembargador Gilberto Barbosa, da 1ª Câmara Especial, no Agravo de Instrumento nº 0806441-67.2026.8.22.0000.

O tribunal considerou que o município não cumpriu, desde dezembro de 2020, a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê equipes multiprofissionais nas escolas públicas.

O plano deverá apresentar diagnóstico da rede, número de estudantes e escolas, levantamento das demandas, quantidade necessária de profissionais, providências para contratação, metas, cronograma e previsão orçamentária.

Ji-Paraná criou em 2022 dez cargos — cinco para psicólogos e cinco para assistentes sociais —, mas os postos ainda não foram efetivamente providos. Documentos da própria Secretaria Municipal de Educação também reconheceram a necessidade de contratação.

Segundo o TJRO, iniciar concurso ou processo seletivo não significa que o serviço esteja efetivamente disponível aos estudantes.

A decisão apontou que a ausência das equipes prejudica a prevenção e identificação de situações como violência, evasão escolar, sofrimento psíquico, vulnerabilidade social e automutilação.

O tribunal também rejeitou, nesta fase, a alegação genérica de falta de recursos e destacou a possibilidade de utilização de recursos do Fundeb, dentro das regras legais.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 698, que admite intervenção judicial diante da ausência ou deficiência grave de políticas públicas essenciais.

O município terá autonomia para definir como implementará os serviços, mas deverá apresentar resultados, metas e prazos verificáveis.

A Justiça poderá aplicar multa em caso de descumprimento injustificado.

A decisão foi proferida em 11 de setembro de 2026 e encaminhada com urgência à 2ª Vara Cível de Ji-Paraná para cumprimento.

Compartilhar

Faça um comentário