TRE-RO DEFERЕ CANDIDATURA DE ALAN QUEIROZ APÓS PRE PEDIR INDEFERIMENTO

“ALAN QUEIROZ VIRA O JOGO: TRE-RO DEFERЕ CANDIDATURA APÓS PRE PEDIR INDEFERIMENTO”
Deputado do PL teve registro questionado por apontamentos do TCE-RO, mas defesa apresentou argumentos e Justiça Eleitoral autorizou disputa pela reeleição
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu, nesta segunda-feira (31), o registro da candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder (PL) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A decisão garante, neste momento, a habilitação do parlamentar para disputar a reeleição à Assembleia Legislativa de Rondônia. O julgamento ganhou repercussão porque, anteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro.
A candidatura de Alan Queiroz havia sido questionada pelo Ministério Público Eleitoral em razão de apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) nas contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao exercício de 2014, período em que o parlamentar presidia o Legislativo municipal.
MP ELEITORAL APONTOU POSSÍVEL INELEGIBILIDADE
No parecer apresentado ao TRE-RO, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou a existência de possível causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Entre os pontos citados estavam a extrapolação do limite constitucional de despesas com pessoal e o recebimento de subsídio acima do teto constitucional.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral colocou o registro da candidatura sob questionamento e abriu uma disputa jurídica em torno da possibilidade de Alan Queiroz concorrer às eleições deste ano.
DEFESA CONTESTOU OS APONTAMENTOS
Alan Queiroz apresentou defesa e contestou a interpretação adotada pela Procuradoria.
Segundo manifestação divulgada pelo parlamentar, o TCE-RO teria dado provimento parcial a recurso de revisão, afastando parte das irregularidades que haviam sido consideradas no processo.
A defesa também sustentou que uma das principais questões relacionadas ao subsídio dos vereadores já havia sido objeto de decisão judicial anterior.
Após analisar o caso e os argumentos apresentados, o TRE-RO decidiu pelo deferimento do registro da candidatura, permitindo que Alan Queiroz siga na disputa eleitoral.
“CANDIDATURA DEFERIDA! DEUS É FIEL!”
Após tomar conhecimento da decisão, o deputado comemorou o resultado nas redes sociais.
“Candidatura deferida! Deus é fiel!”, publicou Alan Queiroz.
Com a decisão, o parlamentar permanece habilitado, neste momento, para buscar um novo mandato na Assembleia Legislativa de Rondônia.
PARCEIRO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL
Além da atuação no Legislativo estadual, Alan Queiroz tem construído uma relação de parceria com municípios da região central de Rondônia, especialmente por meio da destinação de emendas parlamentares.
O deputado tem direcionado recursos para ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, setor de grande importância para a economia dos municípios do interior e para milhares de produtores rurais.
As emendas parlamentares destinadas pelo deputado têm contribuído para apoiar iniciativas voltadas ao campo, proporcionando investimentos e estrutura para produtores e comunidades rurais.
Essa atuação tem feito de Alan Queiroz uma presença política mais próxima dos municípios da região central, mantendo diálogo com gestores, produtores rurais e representantes das comunidades que buscam recursos para melhorar a produção e fortalecer a economia local.
QUATRO MANDATOS COMO VEREADOR
Alan Queiroz é deputado estadual pelo PL e busca a reeleição nas Eleições 2026.
Antes de chegar à Assembleia Legislativa, exerceu quatro mandatos como vereador em Porto Velho, construindo sua trajetória política no Legislativo municipal.
A situação do registro de candidatura consta no processo nº 0600294-74.2026.6.22.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Com o deferimento, Alan Queiroz segue, neste momento, no jogo eleitoral de 2026 e poderá apresentar seu nome aos eleitores para tentar conquistar um novo mandato de deputado estadual.
Fonte:www.ouropretoonline.com
