Valores das 11 execuções contra Ivo Cassol e outros condenados somam R$ 1,05 milhão; Justiça recalcular multas
Decisão conjunta fixa correção pelo IPCA-E, juros de 1% ao mês e afasta aplicação exclusiva da taxa Selic; processos serão encaminhados à Contadoria Judicial
Valores das 11 execuções contra Ivo Cassol e outros condenados somam R$ 1,05 milhão; Justiça recalcular multas
PORTO VELHO, RO – Os valores da causa registrados em 11 cumprimentos de sentença movidos pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Ivo Narciso Cassol, empresas e outros condenados somam R$ 1.051.514,18. A 1ª Vara Cível de Rolim de Moura determinou que as multas civis cobradas nos processos sejam recalculadas pela Contadoria Judicial.
O montante de R$ 1,05 milhão resulta exclusivamente da soma dos valores atribuídos aos 11 cumprimentos de sentença. A quantia não representa um novo saldo atualizado ou homologado pela Justiça, uma vez que a decisão determinou a elaboração de novos cálculos, de acordo com os critérios definidos pelo juízo e com a condenação específica de cada executado.
A decisão conjunta foi proferida em 30 de junho de 2026 pelo juiz substituto Danilo Santim Boer. Os cumprimentos de sentença decorrem da decisão proferida no processo originário nº 0002578-78.2004.8.22.0010.
As execuções foram ajuizadas pelo Ministério Público de Rondônia contra Ivo Narciso Cassol, Construtora Pedra Lisa Ltda., Waldemar Borges, José Roberto Alferes Siqueira, José Francisco Alferes Siqueira, TBM – Terraplanagem Borges, Norterra – Norte Mecanização, Ivalino Mezzomo, Izalino Mezzomo, Odeval Devino Teixeira, Neilton Soares dos Santos, Aníbal de Jesus Rodrigues e JK Construções & Terraplanagens.
A decisão alcança os processos nº 7006258-14.2025.8.22.0010, 7006276-35.2025.8.22.0010, 7006295-41.2025.8.22.0010, 7006282-42.2025.8.22.0010, 7006300-63.2025.8.22.0010, 7006283-27.2025.8.22.0010, 7006302-33.2025.8.22.0010, 7006303-18.2025.8.22.0010, 7006289-34.2025.8.22.0010, 7006304-03.2025.8.22.0010 e 7006305-85.2025.8.22.0010.
O cumprimento de sentença nº 7006258-14.2025.8.22.0010, movido contra Ivo Narciso Cassol, possui valor da causa de R$ 486.293,53. Esse é o maior valor individual entre os 11 processos abrangidos pela decisão.
A execução nº 7006276-35.2025.8.22.0010, contra a Construtora Pedra Lisa Ltda., foi cadastrada com valor da causa de R$ 119.765,16. O mesmo valor foi atribuído ao processo nº 7006305-85.2025.8.22.0010, movido contra J.K. Construções & Terraplanagem Eireli.
O processo nº 7006295-41.2025.8.22.0010, contra Waldemar Borges, possui valor da causa de R$ 11.976,51. Já o cumprimento nº 7006300-63.2025.8.22.0010, que tem como executados Norterra Norte Mecanização Agrícola e Terraplanagem Ltda., José Francisco Alferes Siqueira e José Roberto Alferes Siqueira, registra o valor de R$ 44.242,24.
O valor de R$ 44.911,93 foi atribuído individualmente a seis processos: o nº 7006282-42.2025.8.22.0010, contra TBM Terraplanagem Borges & Mecânica Ltda.; o nº 7006283-27.2025.8.22.0010, contra Ivalino Mezzomo; o nº 7006302-33.2025.8.22.0010, contra Izalino Mezzomo; o nº 7006303-18.2025.8.22.0010, contra Odeval Devino Teixeira; o nº 7006289-34.2025.8.22.0010, contra Neilton Soares dos Santos; e o nº 7006304-03.2025.8.22.0010, contra Aníbal de Jesus Rodrigues.
A soma desses valores chega a R$ 1.051.514,18. O resultado corresponde aos valores processuais cadastrados antes da adequação das contas determinada pela 1ª Vara Cível de Rolim de Moura.
Ao analisar conjuntamente os cumprimentos de sentença, o magistrado registrou que todos derivam do mesmo título judicial. Algumas partes apresentaram impugnações aos cumprimentos de sentença, enquanto outras não apresentaram impugnação.
Segundo a decisão, os critérios de juros e correção monetária incidentes sobre as multas civis podem repercutir em todos os cumprimentos de sentença. A apreciação conjunta foi adotada para uniformizar o entendimento, evitar decisões contraditórias e assegurar tratamento igual às partes.
O juiz destacou que a fase de cumprimento de sentença deve respeitar os limites da coisa julgada. Os critérios definidos expressamente na decisão que originou as execuções não podem ser alterados nessa etapa, enquanto os pontos que não foram especificados podem ser integrados conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
A sentença executada estabeleceu que as multas civis devem ser corrigidas monetariamente a partir do ajuizamento da ação originária nº 0002578-78.2004.8.22.0010. Também determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados da data em que cada executado foi citado no processo original.
O título judicial, porém, não definiu qual índice deveria ser empregado para a correção monetária. Diante desse ponto, a 1ª Vara Cível adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o IPCA-E.
A decisão fundamentou a escolha do IPCA-E no entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia no Agravo de Instrumento nº 0808102-52.2024.8.22.0000 e nos parâmetros do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça.
O magistrado manteve o termo inicial estabelecido na sentença. Dessa forma, a correção monetária pelo IPCA-E deverá ser calculada desde o ajuizamento da ação originária, enquanto os juros de 1% ao mês deverão incidir a partir da citação de cada executado.
A aplicação exclusiva da taxa Selic foi afastada. A decisão considerou que a multa civil prevista na Lei nº 8.429/1992 possui natureza sancionatória e decorre de responsabilidade extracontratual.
Com isso, os cálculos deverão combinar a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês, respeitados os termos iniciais fixados na sentença.
Os 11 cumprimentos de sentença serão encaminhados à Contadoria Judicial. O setor terá prazo de 30 dias para adequar as contas aos critérios estabelecidos pelo juízo, observando separadamente a condenação correspondente a cada executado.
O total de R$ 1.051.514,18 corresponde à soma dos valores da causa registrados nos 11 processos. A decisão determinou que a Contadoria Judicial observe, em cada cumprimento de sentença, a condenação específica do respectivo executado. Depois que a Contadoria apresentar os cálculos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, os processos retornarão para nova análise judicial.
O juiz também determinou que, nos processos em que houver informação sobre a interposição de agravo de instrumento contra decisão anterior, o órgão do Tribunal de Justiça responsável pelo recurso seja comunicado sobre a decisão conjunta.
O acórdão do TJRO citado na decisão menciona ainda o Tema 1128 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a correção monetária e os juros de mora sobre a multa civil incidem a partir da data do ato ímprobo. O juízo, no entanto, manteve os marcos fixados na sentença — ajuizamento da ação para a correção e citação de cada executado para os juros — por entender que esses pontos integram o título judicial e estão protegidos pela coisa julgada.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/07/valores-das-11-execucoes-contra-ivo-cassol-e-outros-condenados-somam-r-105-milhao-justica-recalcular-multas,248287.shtml.
