Violência doméstica sem marcas: veja condutas que também configuram agressão

A violência doméstica nem sempre deixa marcas físicas e pode começar com ameaças, humilhações, chantagens, controle financeiro, isolamento de familiares e amigos, perseguição ou destruição de objetos pessoais. A Lei Maria da Penha lista seis formas expressas de violência, entre outras: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Incluída na legislação em abril de 2026, a violência vicária ocorre quando o agressor atinge filhos, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio para provocar sofrimento à mulher.
Companheiros, ex-parceiros, maridos, namorados e familiares podem responder por agressões cometidas em relações de convivência, confiança ou afeto. A vítima pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou qualquer delegacia para registrar ocorrência, pedir exame pericial e solicitar medidas protetivas. Entre as providências possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação, restrições ao porte de armas e a proteção de filhos e dependentes. Diante de risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, as autoridades podem determinar o afastamento imediato do agressor.
O Ligue 180 atende gratuitamente 24 horas por dia e orienta mulheres em situação de violência; também recebe contatos pelo WhatsApp (61) 9610-0180. O telefone 100 acolhe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive feitas por terceiros. Em emergência ou risco imediato, a orientação é ligar para a Polícia Militar pelo 190. A Defensoria Pública, o Ministério Público, centros de referência e casas-abrigo também oferecem apoio jurídico, psicológico e social.
